CODÓ - As prestações das contas do ex-prefeito de Codó (a 302km de São Luís), Ricardo Antonio Archer, relativas aos exercícios financeiros de 1997 e 1998, foram reprovadas, em sessão da Câmara de Vereadores, no dia 30 de maio de 2011. Porém, mais de um ano depois, em uma sessão realizada no dia 20 de dezembro de 2012, ele teve suas contas aprovadas, contrariando a Constituição Federal.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Em razão deste procedimento ilegal, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó propôs, em 26 de agosto, Ação Civil Pública contra o Município; a Câmara Municipal de Codó; o ex-prefeito Ricardo Archer; o presidente da Câmara de Vereadores Francisco de Assis Paiva Brito; os vereadores Expedito Marcos Cavalnate, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho e Domingos Soares dos Reis; e os ex-vereadores Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Júnior, Antonio Hildenberg Soares de Oliveira, Antônio Marcos de Souza Zaidan, Agemiro Araújo Sousa Filho e Antonio Moraes Cardoso, conhecido como "Saruê".
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O MPMA pede a nulidade da sessão que reapreciou as contas do ex-prefeito e requer também a condenação dos réus, de acordo com a Lei Federal 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
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