SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu, por unanimidade, entendimento do Ministério Público Estadual e decidiu arquivar o inquérito policial que atribuiu ao deputado estadual Camilo Figueiredo (PDT) os crimes de formação de quadrilha, receptação, sonegação fiscal, corrupção ativa e ato de improbidade administrativa.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo arquivamento do inquérito por considerar que as condutas do deputado não se adequaram a nenhum crime previsto pela lei. Em razão da inexistência de conduta configurada como crime, o relator, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, concluiu que as informações colhidas demonstram a inexistência de provas ou indícios de que o deputado tenha cometido os crimes indicados, uma vez que não reuniram os elementos exigidos pela lei.
O inquérito foi instaurado na comarca de Codó, em razão de episódio ocorrido em maio de 2009, quando policiais militares apreenderam um caminhão baú, no Km 17 da BR-316, contendo carteiras escolares, medicamentos e caixas de canjica utilizadas no preparo de merenda escolar.
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O caminhão abordado estava sendo seguido pela mãe do deputado, que parou o seu veículo no local no momento da apreensão. O deputado chegou ao local momentos depois, reiterando o pedido de sua genitora para liberação da carga. Apenas os medicamentos foram apreendidos pela polícia, em razão de não constarem da documentação apresentada. Os fatos resultaram no indiciamento de 12 pessoas, inclusive o deputado estadual, que por ser detentor de foro privilegiado teve o inquérito remetido ao Tribunal de Justiça.
A decisão de arquivar o inquérito com relação ao deputado determinou, ainda, o retorno dos autos à comarca de Codó, uma vez que os outros indiciados não gozam de foro privilegiado.
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