Centro Novo do Maranhão

PF e Ibama realizam operação contra extração ilegal de ouro no MA

O alvo principal da ação foi o garimpo do Cipoeiro, conhecido na região pelo impacto ambiental causado pela atividade clandestina.

Imirante.com

Durante a operação, os agentes localizaram e destruíram duas máquinas tipo pá-carregadeira e vários motores utilizados na exploração mineral. (Foto: divulgação / PF)

CENTRO NOVO DO MARANHÃO - A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (2), a Operação Curimã II, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para combater a extração ilegal de ouro na zona rural de Centro Novo do Maranhão.

📲 Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

O alvo principal da ação foi o garimpo do Cipoeiro, conhecido na região pelo impacto ambiental causado pela atividade clandestina. De acordo com a PF, foram encontrados indícios dos crimes previstos no artigo 2º da Lei 8.176/1991 (usurpação de bens da União) e no artigo 55 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental).

Durante a operação, os agentes localizaram e destruíram duas máquinas tipo pá-carregadeira e vários motores utilizados na exploração mineral. Também foram apreendidas escavadeiras, um trator e dois caminhões caçamba que serviam para retirar ouro de forma clandestina, sem autorização governamental e em desacordo com as normas ambientais.

Além da atuação no garimpo, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em residências de pessoas investigadas por envolvimento nos crimes ambientais e de exploração ilegal de minerais pertencentes à União. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

As investigações continuam e incluem a análise de laudos periciais, imagens de satélite e os interrogatórios dos suspeitos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.