PF faz operação contra crimes ambientais praticados na Reserva do Gurupi, no Maranhão
Durante a operação oram lavrados autos de infração totalizando em R$ 173.387,30 o valor das multas aplicadas.
MARANHÃO - Uma operação, denominada ‘Rio das Onças’, de combate aos crimes ambientais no interior da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). As ações ocorreram em três fases, nos períodos de 18 a 22 de outubro, 5 a 9 de novembro e, finalizando, de 6 a 10 de dezembro deste ano.
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De acordo com a PF, a finalidade da operação foi dar cumprimento à decisão judicial oriunda de Ação Civil Pública (ACP), objetivando a efetiva proteção da Unidade de Conservação, com vistas à repressão da exploração ilegal de madeira, desmatamentos destinados a pastagens, caça ilegal e extrusão dos invasores dessa área legalmente protegida.
Ainda segundo a PF, durante as ações foram lavrados autos de infração totalizando em R$ 173.387,30 o valor das multas aplicadas, além de apreensão de um caminhão toreiro, três espingardas, 13 munições, duas motosserras, inutilização de três tratores de esteira, quatro acampamentos, 68 unidades de pranchas de madeira nativa, 68,319 m³ de madeira em tora e 12,972 m³ de madeira serrada. Houve ainda a notificação e impedimento de bovinos sendo transportados para o interior da Reserva Biológica do Gurupi.
A PF também informou que foi identificada e autuada uma serraria clandestina em Buriticupu, município distante 415 km de São Luís, sendo inutilizados os maquinários, toras e madeira serrada encontradas no local. Constatou-se uma área de 35 hectares de extração florestal na Reserva Biológica do Gurupi.
Os investigados poderão responder por crimes como receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), transporte e depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização, causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (artigos 40, 46, parágrafo único e art. 60 da Lei 9.605/98), dentre outros.
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