CAXIAS - De acordo com a Lei Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Caxias, aprovada em junho de 2013, nenhum proprietário de imóvel tombado pode descaracterizar seu empreendimento sob o risco de punição, que pode ocorrer sob forma de multas e processos judiciais. A lei deve ser aplicada pelo Departamento Municipal de Patrimônio Histórico, que é uma instituição atrelada à Secretaria Municipal de Cultura de Caxias.
Mas parece que nada foi feito desde que a lei foi sancionada. Não é difícil ver, no centro de Caxias, casarões em ruínas ou imóveis antigos descaracterizados, emboa nenhum proprietário tenha sido punido por descaracterizar ou derrubar os prédios públicos. Segundo a lei, o trabalho do órgão não deveria ficar restrito apenas a esta atribuição. Conforme informações do secretário municipal de Cultura, Leonardo Barata, está sendo concluído um mapeamento dos prédios que ainda não sofreram degradação material e seus proprietários serão informados dos parâmetros da lei municipal.
Atualmente, poucos prédios mantêm a estrutura original. Dos que já foram derrubados, muitos deram lugar a construções modernas e a maioria delas destinadas ao aluguel de quitinetes ou salas comerciais. Estes proprietários não serão penalizados com a lei.
E não será apenas os prédios particulares a serem abrangidos pela lei. Igrejas e prédios públicos, como a sede da Prefeitura e o Centro de Cultura de Caxias, onde antes ficava abrigada a antiga fábrica de fiação têxtil, também estão sob essa proteção, que coíbe qualquer descaracterização.
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