CARUTAPERA - A Lei nº 26/2009 do município de Carutapera, que autorizou aumento da taxa de iluminação pública, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Seguindo entendimento do desembargador Cleones Cunha (relator), o colegiado afastou a inconstitucionalidade apontada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), consta que o MP-MA recebeu abaixo-assinado dos moradores da cidade de Carutapera, solicitando providências quanto à aprovação do projeto de Lei Complementar sobre os valores de contribuição para custeio da iluminação pública pela Câmara dos Vereadores.
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Para o MP-MA, a lei que autorizou o aumento da taxa de iluminação violou as normas do devido processo legislativo, uma vez que a Lei Orgânica do Município prevê que as sessões da Câmara de Vereadores só poderão deliberar sobre matéria para a qual seus integrantes foram convocados, fato não verificado na votação da Lei nº 26/2009.
De acordo com o voto do desembargador Cleones Cunha, houve a comunicação prévia da votação, mediante ordem do dia, feita pelo presidente da Câmara Municipal a todos os vereadores. Ressaltou ainda que, embora em curto prazo, o comunicado deu ciência das matérias que seriam apreciadas pelos legisladores na sessão extraordinária.
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