Em Carolina

Empresa de ônibus deve pagar multa por não fornecer bilhete gratuito

Criança com deficiência perdeu consulta porque empresa deixou de emitir bilhete assegurado em programa de gratuidade.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Criança mora no município de Carolina. (Arte: Imirante.com)

CAROLINA - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a Empresa Real Maia Transportes Terrestres ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por ter se recusado a expedir bilhete gratuito à mãe de uma criança com deficiência do município de Carolina. Por conta da não emissão do bilhete, a criança, beneficiária do Programa Passe Livre, perdeu consulta agendada em Brasília, que fazia parte do seu tratamento de saúde, já que a mãe não conseguiu a passagem. A decisão foi proferida em 16 de julho.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes. De acordo com o promotor, em 2016, a mãe da criança procurou o Ministério Público por conta das recusas da empresa em disponibilizar as passagens gratuitas asseguradas pelo Programa Passe Livre, que garantia a ela o benefício na qualidade de acompanhante do filho.

Inicialmente a mãe pediu a intervenção do Ministério Público para que a empresa concedesse as passagens para que ela pudesse proceder ao tratamento médico do filho em Brasília. Esse pedido também já tinha sido acolhido pelo Judiciário em decisão liminar ainda à época dos fatos. O promotor de justiça relata também que a mãe procurou várias vezes a companhia de ônibus para tentar conseguir as passagens, mas não conseguiu, inclusive sendo destratada. Por isso, em razão do constrangimento, pediu-se também a indenização por danos morais.

A partir do pedido feito na Ação Civil Pública, a Justiça já havia determinado em caráter liminar que a empresa concedesse as passagens gratuitas à mãe da criança. Agora, em sentença, foi deferido o pedido do Ministério Público ao pagamento de indenização de R$ 5 mil em benefício da mãe e da criança, em razão dos danos morais pelo constrangimento sofrido, além da garantia da continuidade da concessão de passagens, como assegura o Programa Passe Livre.

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O representante do Ministério Público considera a decisão importante, à medida que demonstra resultados concretos das ações do MP-MA e o acolhimento do Poder Judiciário, revelando que cabe dano moral nestes casos.

“São constrangimentos muito comuns, as pessoas procuram seus direitos e são negados, principalmente quanto às empresas de ônibus, que muitas vezes não negam diretamente a passagem, mas colocam várias dificuldades, impedindo que exerçam seus direitos de maneira plena e regular”, destaca o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

O Programa

O Passe Livre é um programa que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco. O programa é voltado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda.

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