Absolvição

Enteada desmente estupro, e Justiça absolve padrasto condenado

O acusado tinha sido condenado na Comarca de Carolina, em 15 de junho de 2011.

Divulgação / Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

CAROLINA – Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) tornaram sem efeito a sentença de primeira instância que condenou Josimar Luz Feitosa a 21 anos e 8 meses de reclusão e o absolveram do crime de estupro.

A decisão de julgar procedente a revisão criminal foi tomada em razão de a suposta vítima, enteada do condenado, ter revelado que acusou o padrasto a mando de sua mãe.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) determinou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em favor de Feitosa, se não estiver preso por outro motivo, e que cópias dos autos e do acórdão sejam remetidas ao Ministério Público estadual, para apuração de possível crime de denunciação caluniosa, em tese praticado pela mãe da então menor.

O antes acusado foi condenado na Comarca de Carolina e preso em 15 de junho de 2011. A Defensoria Pública do Estado tomou conhecimento de que a suposta vítima teria afirmado a outras pessoas que o sentenciado não teria cometido o delito.

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O órgão de defesa localizou a adolescente. Ela admitiu, por meio de procedimento de justificação, ter mentido em juízo. Confessou que o padrasto nunca abusou dela nem tocou em suas partes íntimas.

O relator verificou a existência da declaração da suposta vítima, que consiste em prova nova, isentando o padrasto. Observou que a condenação foi exclusivamente baseada nas palavras dela e de sua mãe. Acrescentou que há depoimento de conselheira tutelar.

O desembargador considerou as declarações da suposta vítima, por meio de justificação judicial, como suficientes para desconstituir a sentença condenatória. Os demais integrantes do órgão colegiado acompanharam o relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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