CAROLINA - Atendendo a pedido do núcleo regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Carolina, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, por meio de medida liminar, que a Prefeitura regularize o transporte escolar gratuito e contínuo para estudantes moradores do povoado de Cachoeira do Dodô. Os alunos não estavam frequentando as aulas em virtude da ausência de fornecimento adequado do serviço de transporte, essencial aos estudantes que residem há três quilômetros da rodovia onde passa o ônibus escolar.
O caso foi acompanhado pelo então titular do núcleo, Cosmo Sobral da Silva, que inicialmente tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não obteve êxito. “Ficou evidente que o Município de Carolina tomou conhecimento do caso e estava deixando de atender ao interesse público, na medida em que sua conduta omissiva inviabilizava o exercício dos alunos ao seu direito à educação”, argumentou o defensor.
Titular da Vara Única da Comarca de Carolina, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, ressaltou em sua decisão que “a ausência do transporte escolar impede o exercício ao direito de acesso à educação, assegurado pela Constituição Federal, bem como compromete o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente". Ele argumentou ainda que o artigo 53, inciso V, da Lei n° 8.069/90 assegura que a criança e o adolescente têm direito à educação, garantindo-lhe pleno acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Entenda o caso - Os pais dos alunos procuraram a Defensoria Pública do Estado e informaram que seus filhos estavam sem frequentar a sala de aula há vários meses. Além da distância entre casa e escola, outro fator agravava a situação. “Os pais relataram que o motorista do ônibus que faz o transporte escolar é inimigo declarado das famílias dos estudantes, portanto, representa uma ameaça aos mesmos”, contou o defensor.
Agora, o Município de Carolina deverá disponibilizar o transporte escolar, determinando que o motorista não seja mais o condutor do veículo no momento em que os estudantes estiverem se deslocando de casa para a escola, ou vice-versa, além de determinar a reposição das aulas correspondentes ao número de dias em que os alunos ficaram sem aulas em decorrência da forma inadequada do fornecimento do serviço de transporte escolar. A multa diária fixada por descumprimento da ordem judicial é de R$ 500.
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