Ação Civil Pública

Irregularidades em licitação motivam ação por improbidade

Ao analisar a documentação, o Ministério Público constatou ilegalidades em diversas fases do certame.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
(Foto: Divulgação)

CANTANHEDE - O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 13 de junho, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Governo, Antônio Emetério Batista; e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Cantanhede, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, devido a irregularidades em um Pregão Presencial cujo objeto era a aquisição de três motocicletas e equipamentos médicos.

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Os recursos para o pagamento são provenientes do Convênio nº 310/2009, celebrado, em dezembro de 2009, entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura de Cantanhede, no valor de R$ 20 mil. Caberia ao Poder Executivo estadual a quantia de R$ 19.400 mil e a contrapartida de R$ 600 do Executivo municipal.

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O certame teve como única licitante e vencedora a empresa Ferreira e Aguiar Ltda, com valor de R$ 27.300 mil.

Ao analisar a documentação, o Ministério Público constatou ilegalidades em diversas fases do certame, dentre elas: falta de documento com autorização da autoridade competente para o início da licitação; inexistência de pesquisa de preços junto às empresas no mercado; inexistência de documento com justificativa para realização do pregão, Termo de Referência, publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial e na internet, comprovante de publicação do resultado, nota de empenho e extrato de contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

De acordo com o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, a ausência de todos os documentos comprovam a afronta à Lei 8.666/93, que disciplina os processos licitatórios, impedindo a participação dos interessados e a transparência do procedimento.

Além disso, tendo em vista que apenas uma empresa apresentou proposta de preços, a comissão de licitação deveria ter deflagrado novo processo a fim de preservar o princípio da impessoalidade e da eficiência. “Assim, propiciando ampla concorrência, evitando, desta forma, favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, afirmou, na ACP, Rohrr.

A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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