CÂNDIDO MENDES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) realizou, em 27 de abril, duas audiências públicas, na Câmara de Vereadores, para discutir medidas a serem adotadas por donos de bares e clubes, produtores de festas, lojistas e proprietários de veículos com aparelhos sonoros para publicidade. Os eventos foram coordenados pelo titular da Comarca de Cândido Mendes, Márcio Antônio Alves de Oliveira.
A primeira audiência, iniciada às 9h30, tratou sobre os abusos cometidos nos finais de semana nas festas realizadas na praça Senador Cândido Mendes e em outros locais da cidade com o uso de som automotivo.
O promotor de justiça destacou que os eventos são realizados com frequência e têm perturbado a tranquilidade da população de um modo geral. “Os aparelhos sonoros são utilizados com volume elevado, em um nível de decibéis acima do recomendado pelas autoridades de saúde pública”.
Ficou estabelecido, em comum acordo com os proprietários, o horário diário limite de funcionamento dos bares até a meia-noite, com exceção dos domingos, quando devem ser fechados às 22h. Cabe à Polícia Civil emitir as licenças.
Independentemente do funcionamento de bares, ficou estabelecido que poderá ser realizada apenas uma festa na zona urbana e uma festa nos povoados da zona rural por dia, permitindo a cobertura policial adequada. As festas realizadas nas quintas, sextas e sábados, iniciarão às 21h30 e podem se estender até 2h30 da madrugada. O local deve estar plenamente evacuado até 3h. Aos domingos, as festas serão realizadas das 20h até meia-noite.
Serão realizadas vistorias nos estabelecimentos Bar 40º, Bar da Tia Chica, Balneário da Joseca, Clube da Ana, Bar da Joilde, Clube Ar Livre, Bar do Camilo, Sombra da Jaqueira e Bar da Alcione.
O comandante da 16ª Companhia da Polícia Militar, major Marco Antônio de Oliveira, se comprometeu a enviar um oficial da PM para avaliar os locais de festa. O MP-MA se comprometeu a contatar o Corpo de Bombeiros e as Secretarias Municipais para avaliar os padrões de segurança nas festas.
Devem ser considerados os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 5.068/73 (legislação sobre diversão pública), Lei Estadual nº 5.715/93 (Lei do Silêncio), Lei Estadual nº 6.547/95 (Código de Segurança contra Incêndio e Pânico), Lei Estadual Complementar nº 039/98 e Lei Municipal nº 297/2009.
O promotor de justiça alertou os presentes que o uso de sons automotivos nos bares, seja de automóveis, motocicletas ou “carretinhas de som” é proibido. A proibição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também é alvo da Resolução 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito.
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Quanto aos aparelhos fixos de som, o uso é permitido durante o horário de funcionamento dos bares com volume máximo de 85 decibéis.
Recomendação:
Durante a audiência pública, a Promotoria de Justiça emitiu Recomendação ao Município de Cândido Mendes para que, nas festas tradicionais, siga o horário de 21h30 às 4h, disponibilizando banheiros químicos.
Nas festas promovidas por particulares, a prefeitura municipal deve exigir a autorização e também o cumprimento dos padrões de segurança, bem como a disponibilização de banheiros químicos. O documento foi recebido pelo procurador do município, Bruno Rafael Moraes.
Lojas de som:
Devido ao grande número de reclamações dos moradores por conta do incômodo causado pelas lojas e carros de som na veiculação de publicidade, foi realizada a segunda audiência pública do dia, iniciada às 15h, com representantes de lojas e proprietários de veículos com sistemas de som.
Foi acertado, em acordo com os proprietários/responsáveis pelas empresas, que a publicidade móvel será permitida de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e de 14 às 18h, e aos sábados de 8 às 12h.
Os donos de veículos (carros, motocicletas e bicicletas) deverão se cadastrar junto às secretarias municipais de Administração e/ou Meio Ambiente no prazo de 60 dias a fim de cumprir a Resolução nº 624/2016 do Contran.
A Prefeitura de Cândido Mendes deverá adquirir um aparelho para aferição do volume sonoro. Enquanto o equipamento não for adquirido e o cadastro realizado os donos de veículos de publicidade devem baixar o volume do som ao passar próximo a hospitais, escolas, fórum, Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça e demais órgãos públicos.
Em relação aos aparelhos fixos de som, disponíveis para publicidade das lojas, o uso é permitido em horário comercial, com volume máximo de 85 decibéis.
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