CAJAPIÓ – No começo deste mês, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, requerendo que a Justiça determine, liminarmente, que o governo do Estado do Maranhão conclua a construção, em 90 dias, de uma escola de ensino médio no povoado Boa Esperança, em Cajapió (a 314 km de São Luís), termo judiciário da comarca.
A Ação, formulada pela promotora de Justiça Alessandra Darub, é baseada nas apurações do Procedimento Administrativo nº 08/2015, instaurado em 29 de julho deste ano, sobre o convênio CNC 07/2014 DOT- 01/07/2014, referente à construção de muro, fachada padrão, passarela coberta em seis escolas do município.
O acordo foi assinado pela Prefeitura de Cajapió e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Escola desativada
Na ACP, a promotora relata que a escola Boa Esperança, desativada há dois anos, está se deteriorando pela ação do tempo.
Durante as investigações, a representante do MP-MA requereu à Seduc, em duas ocasiões, nos meses de julho e agosto deste ano, o envio de informações sobre a prestação das contas do convênio. Posteriormente, em setembro, a secretaria afirmou que não há informações sobre a celebração do acordo.
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O Ministério Público também solicitou esclarecimentos sobre a situação da construção da escola e do envio do cronograma da obra. A secretaria informou que o muro, a fachada padrão e a passarela coberta não haviam sido contemplados no projeto inicial da construção. O segundo pedido do MP-MA não foi atendido.
Vistoria
Uma vistoria do Ministério Público verificou que o terreno da escola está tomado por um matagal, cheio de mosquitos, animais peçonhentos e fezes humanas.
“Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta. Daí o não envio da cronograma da obra”, explica Alessandra Darub, na ação. “A comunidade local desfruta apenas de uma visão de uma estrutura escolar sem serventia alguma, tendo que ir a locais mais distantes para estudar”.
Além do pedido liminar, o MP-MA também solicita que sejam apresentados o contrato para a finalização, em regime de urgência, das obras e o cronograma de execução da obra.
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