Ação Civil Pública

MP-MA requer conclusão de obra de escola desativada

Justiça deve determinar que governo do MA conclua a construção da escola em 90 dias.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

CAJAPIÓ – No começo deste mês, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, requerendo que a Justiça determine, liminarmente, que o governo do Estado do Maranhão conclua a construção, em 90 dias, de uma escola de ensino médio no povoado Boa Esperança, em Cajapió (a 314 km de São Luís), termo judiciário da comarca.

A Ação, formulada pela promotora de Justiça Alessandra Darub, é baseada nas apurações do Procedimento Administrativo nº 08/2015, instaurado em 29 de julho deste ano, sobre o convênio CNC 07/2014 DOT- 01/07/2014, referente à construção de muro, fachada padrão, passarela coberta em seis escolas do município.

O acordo foi assinado pela Prefeitura de Cajapió e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Escola desativada

Na ACP, a promotora relata que a escola Boa Esperança, desativada há dois anos, está se deteriorando pela ação do tempo.

Durante as investigações, a representante do MP-MA requereu à Seduc, em duas ocasiões, nos meses de julho e agosto deste ano, o envio de informações sobre a prestação das contas do convênio. Posteriormente, em setembro, a secretaria afirmou que não há informações sobre a celebração do acordo.

Continua após a publicidade..

O Ministério Público também solicitou esclarecimentos sobre a situação da construção da escola e do envio do cronograma da obra. A secretaria informou que o muro, a fachada padrão e a passarela coberta não haviam sido contemplados no projeto inicial da construção. O segundo pedido do MP-MA não foi atendido.

Vistoria

Uma vistoria do Ministério Público verificou que o terreno da escola está tomado por um matagal, cheio de mosquitos, animais peçonhentos e fezes humanas.

“Na verdade, não há qualquer licitação, prevendo o término da obra, com a construção do muro, da fachada e da passarela coberta. Daí o não envio da cronograma da obra”, explica Alessandra Darub, na ação. “A comunidade local desfruta apenas de uma visão de uma estrutura escolar sem serventia alguma, tendo que ir a locais mais distantes para estudar”.

Além do pedido liminar, o MP-MA também solicita que sejam apresentados o contrato para a finalização, em regime de urgência, das obras e o cronograma de execução da obra.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.