BURITIRANA - O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque, Carlos Augusto Barbosa, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Buritirana, José Willian de Almeida, em consequência da concessão ilegal de 56 empréstimos consignados, em nome do município, favorecendo servidores e parentes.
Os empréstimos, no valor total de R$ 1,59 milhão, foram concedidos por meio de contrato firmado pela Prefeitura de Buritirana com a instituição bancária Banex S/A Crédito, Financiamento e Investimento, no mês de setembro de 2006.
Por meio do Inquérito Civil nº 04/2012, o representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) constatou que, sob a gestão de Almeida (no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2012), a Prefeitura de Burititana concedeu empréstimos a estas pessoas, depositando valores nas respectivas contas bancárias. Entretanto, o ex-gestor se apropriou dos descontos, não os repassando ao banco.
Além de não ter repassado os descontos ao Banex, o ex-prefeito fraudou contracheques e termos de posse, beneficiando parentes e pessoas alheias ao quadro funcional do Município. Os documentos falsificaram informações sobre os proventos efetivamente recebidos, possibilitando a contratação de empréstimos acima dos valores permitidos pelas condições contratuais.
Entre os beneficiados por José Willian, estavam sua mãe, seu irmão, suas três irmãs, sua cunhada e o então seu chefe de gabinete. Um exemplo é o de sua irmã, Raquel Leôncio de Almeida, que, com real remuneração de R$ 1,5 mil, pôde contrair empréstimo de R$ 20 mil.
Participação direta
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"Observando a folha de pagamento do Município de junho de 2006, verificamos que, entre as 56 pessoas beneficiadas, 24 delas sequer eram servidores municipais. Elas não foram localizadas nos endereços declarados e muitos logradouros eram inexistentes", relata o promotor de justiça, na ação.
De acordo com representante do MP-MA, durante as investigações o ex-prefeito admitiu que os dossiês dos empréstimos com documentos pessoais, contracheques e termos de posse foram produzidos pelo Setor de Pessoal do Município. O ex-prefeito participava da montagem dos processos direta e pessoalmente, informando inclusive a margem consignável de cada empréstimo.
Pedidos
Na ação, o MP-MA requer que o Poder Judiciário decrete, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito para possibilitar o ressarcimento do dano ao Município.
O Ministério Público também solicita a condenação de José Willian de Almeida ao ressarcimento integral do dano; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública; à suspensão de seus direitos políticos por um período que pode variar de cinco a oito anos e ao pagamento de multa que pode chegar até o dobro do valor do dano.
Outro pedido do MP-MA é que o ex-prefeito seja condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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