Em Buriti

Ex-prefeito é condenado a ressarcir quase R$ 9 milhões ao erário

As irregularidades demonstram que o ex-prefeito, então ordenador de despesas, sabia ou deveria saber das falhas na sua atuação administrativa.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
Ex-prefeito de Buriti Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, conhecido como Neném Mourão. (Foto: Divulgação)

BURITI - O ex-prefeito Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, conhecido como Neném Mourão, do município de Buriti, teve mantida a sua condenação, que determinou o ressarcimento de R$ 8.962.767,23 ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e perda da função pública que, por ventura, esteja exercendo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que seguiu o entendimento do Juízo da Vara Única da Comarca, segundo o qual “chega a ser inacreditável que o réu tenha gastado quase nove milhões de reais sem observar a Lei de Licitações (…)”.

Na origem, o Ministério Público do Estado ajuizou a ação, alegando que Mourão, na condição de prefeito de Buriti, teve as contas de sua gestão, referentes ao exercício financeiro de 2010, reprovadas pelo Tribunal de Contas (TCE-MA), que concluiu pela existência de diversas falhas em compras de materiais e contratação de serviços, imputando o débito de quase R$ 9 milhões ao ex-prefeito.

O ex-gestor apelou ao TJ-MA, alegando não ter ficado demonstrado o dolo no caso e que inexistiu prejuízo ao erário.

Voto

Para o relator do apelo, desembargador José de Ribamar Castro, não há como deixar de reconhecer o dolo na espécie dos autos, já que foram apontadas várias irregularidades no processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do apelante, que passam pela montagem de licitação com objetivo de favorecer empresas; contratação de serviços sem licitação; presença de diversas despesas sem nota de empenho, ordens de pagamento e documentos comprobatórios, dentre outras.

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Segundo o desembargador, as irregularidades demonstram que o ex-prefeito, então ordenador de despesas, sabia ou deveria saber das falhas na sua atuação administrativa.

Castro afirmou que não se sustenta a afirmação de que, no caso, ocorreu mera irregularidade, pois foram demonstradas as várias falhas apontadas. Por sua vez, entendeu que o prejuízo ao erário foi comprovado, pois a demanda veio instruída com processo de prestação anual de contas, julgado por acórdãos pelo TCE, por meio dos quais as contas do ex-prefeito foram reprovadas e lhe foi imputado débito no valor de R$ 8.962.767,23, decorrente das inúmeras falhas na administração das verbas públicas durante sua gestão.

O relator concluiu que o apelante agiu com dolo ao praticar atos de má gestão pública, que acabaram por resultar em prejuízo ao erário, caracterizando a improbidade e maculando os princípios de legalidade, moralidade, concorrência e eficiência administrativa.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Rosário de Fátima Almeida Duarte, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito.

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