JUSTIÇA ELEITORAL

TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

Por unanimidade, o TSE barrou a candidatura de Dr. João Neto após condenação por agredir a esposa e pediu celeridade ao Congresso na Lei da Ficha Limpa.

Ipolítica, com informações de O Globo

TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível e pede ao Congresso mudança na Lei da Ficha Limpa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASIL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo sem previsão expressa desse crime na Lei da Ficha Limpa.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O tribunal manteve a decisão que negou o registro de candidatura do político, condenado por agredir a esposa.

Os ministros também decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma manifestação em defesa da inclusão expressa dessas condenações entre as hipóteses de inelegibilidade.

Entendimento do TSE

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta as regras já existentes na legislação eleitoral.

Segundo o ministro, as mudanças introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.

A Lei da Ficha Limpa prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo crimes contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação dessas regras.

O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral e afirmou que o tribunal estava interpretando a legislação em vigor, sem assumir a função de legislador.

Condenação por agressão à esposa

Dr. João Neto foi condenado em 2025 pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa.

De acordo com o processo, ele empurrou a mulher dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.

A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Embora ainda existam recursos pendentes, os ministros do TSE destacaram que a Lei da Ficha Limpa não exige condenação definitiva para a aplicação da inelegibilidade, sendo suficiente uma decisão de órgão colegiado.

A defesa argumentou que a lesão corporal não está expressamente incluída entre as hipóteses de inelegibilidade discutidas no processo e que uma interpretação ampliativa da legislação eleitoral não poderia restringir direitos políticos. O argumento foi rejeitado pelo tribunal.

TSE pede mudança na Lei da Ficha Limpa

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs o envio de uma manifestação formal às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado para defender a atualização da Lei de Inelegibilidades.

A proposta busca incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente da classificação do delito no Código Penal. A iniciativa foi aprovada por unanimidade.

Um projeto de lei complementar com objetivo semelhante já tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O texto prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, seja por decisão definitiva ou colegiada.

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