BRASÍLIA – O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), vai promulgar nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A medida foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação.
A promulgação ocorrerá durante uma sessão solene no Senado. Na mesma cerimônia, Alcolumbre também deve promulgar a PEC 14/21, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Como será o fim da escala 6x1
Pelo texto aprovado pelo Senado, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar uma jornada de trabalho de cinco dias, com dois dias consecutivos de descanso remunerado por semana.
Nesse primeiro período, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Após outros 12 meses, o limite passará para 40 horas semanais.
A mudança estabelece uma transição de 14 meses até que a jornada de 40 horas seja totalmente implementada, sem redução dos salários dos trabalhadores.
Com a nova regra, trabalhadores que atualmente cumprem seis dias de atividade para apenas um dia de folga deverão ter dois dias de descanso a cada semana.
Senado aprovou proposta em dois turnos
A PEC foi aprovada pelo plenário do Senado na quarta-feira (14). O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Com a aprovação, a proposta não precisa passar por nova votação no Congresso e seguirá para promulgação pelo presidente do Senado.
Alcolumbre convocou os parlamentares para a sessão solene desta sexta-feira e destacou a importância das duas propostas que serão transformadas em emendas à Constituição.
Aposentadoria de agentes de saúde
Além do fim da escala 6x1, a sessão desta sexta-feira também terá a promulgação da PEC 14/21, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta prevê critérios diferenciados tanto para profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para aqueles do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pelas novas regras, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade.
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