Poder Judiciário

STF cria novas regras para evitar que pedidos sejam direcionados a ministro específico

Fachin cria filtro no STF para avaliar se novos pedidos têm conexão real com ações em curso, evitando o envio direto de processos a relatores específicos.

Ipolítica, com informações do G1

STF cria regra para evitar direcionamento de pedidos a ministros e exige análise prévia antes de vincular novas demandas a processos existentes. (Rosinei Coutinho/STF)

BRASIL – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para evitar que pedidos sejam vinculados diretamente a processos já existentes e, consequentemente, direcionados a um ministro específico.

Pela nova sistemática, determinadas petições apresentadas dentro de ações que já tramitam na Corte passarão por uma análise técnica antes de serem encaminhadas ao relator. Se não houver relação suficiente entre o novo pedido e o processo original, será aberto um novo processo, que poderá ser distribuído por sorteio ou prevenção, conforme as regras do tribunal.

A medida ocorre após uma série de decisões individuais conflitantes entre ministros do STF e questionamentos sobre a sobreposição de competências entre a Corte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funcionará o novo filtro

A nova regra cria uma etapa de controle para verificar se um pedido apresentado em um processo realmente possui conexão com a ação original.

A análise ficará a cargo do coordenador de Processamento Inicial e do secretário Judiciário, além de passar pela Presidência do STF.

Caso seja reconhecida a conexão ou continência, o pedido poderá permanecer vinculado ao processo original. Se o vínculo não for considerado suficiente, a petição será transformada em uma ação independente e submetida às regras de distribuição do tribunal.

A conexão ocorre quando processos compartilham pedido ou fundamento. Já a continência existe quando uma ação tem objeto mais amplo e engloba o de outra.

Quais pedidos serão analisados

O procedimento alcançará, entre outros casos, petições apresentadas por terceiros que não sejam partes do processo, além de determinadas manifestações de advogados das partes e integrantes do Ministério Público.

Também passarão pelo filtro pedidos que:

  • questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais que não sejam parte do processo;
  • tentem estender uma decisão para pessoas, atos ou fatos que não estejam envolvidos na ação original;
  • apresentem pedidos contra pessoas que não sejam partes do processo.

Se a relação com a ação original não for reconhecida, o novo processo será distribuído entre os ministros de acordo com as regras do STF.

Manifestações regulares não serão afetadas

A resolução não altera as manifestações normalmente apresentadas pelas partes de um processo nem a apresentação de novos documentos.

Também ficam fora da nova regra, em princípio, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e pedidos de ingresso como amicus curiae.

No caso do amicus curiae, porém, o procedimento poderá ser aplicado se o pedido se enquadrar nas situações previstas pela resolução.

Processos que tramitam sob níveis 3 e 4 de sigilo também seguem regulamentação específica.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira e valem para petições protocoladas a partir da publicação da resolução.

Medida ocorre após conflitos entre ministros

A mudança ocorre depois de episódios de decisões individuais conflitantes entre integrantes do STF ao longo de setembro.

Um dos casos envolveu os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Mendonça havia determinado o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

No dia seguinte, Dino analisou um pedido apresentado por Andrei em outro processo sob sua relatoria e determinou o retorno dos dois aos cargos.

Fachin posteriormente suspendeu as decisões e apontou conflitos e sobreposições processuais.

Outro episódio ocorreu em torno de decisões sobre publicações relacionadas à Nossa Senhora Aparecida. Mendonça, no TSE, havia determinado a retirada de conteúdos que associavam o senador Flávio Bolsonaro a um suposto movimento para retirar da santa o título de padroeira do Brasil.

O humorista Antonio Tabet apresentou um pedido a Dino, em processo que já tramitava no STF, para suspender a decisão. Dino atendeu à solicitação. Depois, Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, que suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de Mendonça até uma análise do plenário.

Nunes Marques também questionou sobreposição

A criação do filtro ocorreu ainda depois de questionamentos feitos pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.

No fim de setembro, Nunes Marques criticou o que classificou como “indevida sobreposição de competência” do STF sobre o TSE em um caso envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

A nova regra busca estabelecer um procedimento prévio para determinar se um pedido apresentado em uma ação existente realmente deve permanecer sob a análise do mesmo relator.

Casos anteriores motivaram discussão

A discussão sobre a vinculação de novos pedidos a processos antigos também apareceu em outros episódios recentes.

Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, pediu a Gilmar Mendes a suspensão de uma decisão de CPI que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa. O pedido foi apresentado dentro de uma ação antiga que já havia sido encerrada e tinha Gilmar como relator. O ministro atendeu à solicitação.

Mais recentemente, na quinta-feira (1º), Gilmar Mendes determinou que a TV Globo incluísse o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate de presidenciáveis.

O pedido havia sido apresentado pelo partido em uma ação de maio de 2026 que tratava de outro assunto. Ao analisar a solicitação, Gilmar reconheceu que a medida não tinha conexão com o tema central do processo, mas afirmou que a urgência justificava sua atuação.

Com as novas regras, situações em que pedidos busquem alcançar pessoas, atos ou fatos sem relação direta com o processo original deverão passar pela análise prévia antes de eventual vinculação ao relator.

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