Eleições 2026

Voto em trânsito: prazo para solicitar encerra nesta quinta-feira (20)

Termina hoje o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito nas Eleições 2026. Saiba como funciona a modalidade para quem viaja no pleito.

Ipolítica, com informações de O Globo

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). Veja quem pode pedir, como fazer e onde será possível votar. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASIL – O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). A medida permite que eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação possam votar temporariamente em outro município, desde que o local escolhido seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.

O pedido pode ser feito pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A alteração temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

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Como funciona o voto em trânsito

O eleitor que escolher um município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

A lista dos municípios habilitados para receber o voto em trânsito está disponível no site do TSE.

Para solicitar a transferência temporária, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O eleitor também precisa estar com a situação eleitoral regular.

Pessoas com título eleitoral cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito nem votar.

Quem pode solicitar

O voto em trânsito pode ser solicitado por qualquer eleitor com situação eleitoral regular que esteja viajando dentro do território nacional durante as eleições.

A legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para determinados grupos, como:

  • pessoas presas provisoriamente;
  • adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • integrantes da Justiça Eleitoral;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • integrantes de comunidades tradicionais;
  • moradores de assentamentos rurais;
  • integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço;
  • pessoas em situação de rua.

Nesses casos, a solicitação deve ser feita pelos órgãos aos quais as pessoas estão vinculadas, que ficam responsáveis pelo encaminhamento das informações necessárias para a habilitação.

Eleitor que desistir da viagem

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Por isso, caso desista da viagem e queira votar em sua cidade, não poderá utilizar sua seção habitual e deverá justificar a ausência.

A exceção ocorre para quem solicitar o cancelamento da habilitação para voto em trânsito até esta quinta-feira (20).

Quem estiver habilitado e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá justificar a ausência.

Após o período eleitoral, o eleitor não precisa solicitar novamente o retorno à seção de origem. A mudança é temporária e o título volta automaticamente ao local original de votação.

Prazo para mesários e outros profissionais

Para pessoas que atuarão diretamente na organização das eleições, o prazo para solicitar a transferência temporária para uma seção ou local diferente do domicílio eleitoral vai até 28 de agosto.

A regra contempla mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais designados para os testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de internação de adolescentes que estejam em serviço no dia da eleição.

Voto em trânsito não vale para quem estiver no exterior

O voto em trânsito é permitido apenas dentro do território nacional. Portanto, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para outro país no dia da eleição não podem solicitar a transferência temporária.

Nesses casos, o eleitor deverá seguir as regras específicas de justificativa eleitoral aplicáveis à ausência.

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