BRASIL - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos na plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (6) e ocorre após uma mudança na legislação que passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de produtos aos consumidores.
A revogação, no entanto, não significa que a Shopee está autorizada a vender medicamentos livremente. A comercialização continua condicionada às regras sanitárias e deve ser feita por estabelecimentos devidamente licenciados.
Venda continua restrita a farmácias licenciadas
Com a mudança, farmácias e drogarias que possuem licença sanitária poderão contratar plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Na prática, a plataforma pode funcionar como um canal de comércio e logística para esses estabelecimentos, mas a responsabilidade pela comercialização continua vinculada aos vendedores que atendem às exigências sanitárias.
Além disso, somente podem ser comercializados medicamentos e outros produtos que estejam regularmente registrados na Anvisa, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Produtos sem registro continuam proibidos
A liberação não se aplica a qualquer produto anunciado como medicamento. Itens sem registro ou regularização sanitária continuam proibidos de serem comercializados.
Também permanecem proibidos anúncios que atribuam a produtos promessas terapêuticas falsas ou que não sejam autorizadas pela legislação sanitária.
Caso sejam identificadas irregularidades, os anúncios podem ser retirados da plataforma e a conta do vendedor pode ser bloqueada, conforme as regras da própria Shopee e a legislação vigente.
O que mudou na legislação
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026. A legislação autorizou a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados e permitiu a venda de produtos tanto nos estabelecimentos físicos quanto pelos canais virtuais.
A nova lei também acrescentou um parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 5.991, de 1973, que regulamenta o comércio de medicamentos no país.
O dispositivo passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega ao consumidor, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Com a alteração, a restrição anteriormente aplicada à Shopee deixou de existir, mas a comercialização de medicamentos na plataforma permanece submetida às regras estabelecidas pela legislação sanitária brasileira.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com.