BRASÍLIA – Assédio eleitoral voltou a ser tema de alerta da Justiça do Trabalho com a aproximação das eleições de 2026. A prática ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Segundo a Justiça do Trabalho, a conduta é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
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A orientação é que empregadores respeitem a liberdade de escolha dos trabalhadores e não utilizem o ambiente de trabalho para interferir no voto.
O que caracteriza o assédio
O assédio eleitoral acontece quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a decisão política de empregados.
Entre as condutas consideradas irregulares estão ameaçar demissões, transferências ou prejuízos profissionais em razão do voto, prometer benefícios em troca de apoio a candidatos, obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais, pressionar empregados a revelar o voto e perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
A Justiça do Trabalho ressalta que conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento.
Casos julgados
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por assédio eleitoral durante as eleições de 2022.
Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões para pressionar empregados a apoiar determinado candidato, com promessa de folga caso ele fosse eleito. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais para cada trabalhador que atuava durante a campanha eleitoral.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A trabalhadora comprovou que sofreu pressão para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e acabou demitida após se recusar a revelar sua posição política.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou informações de testemunhas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade do denunciante.
Além de multas e indenizações por danos morais, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por rescisão indireta do contrato de trabalho e, dependendo da gravidade da conduta, sofrer sanções criminais.
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