BRASÍLIA – Luiz Inácio Lula da Silva pode disputar a reeleição sem deixar a Presidência da República, conforme prevê a Constituição. Oficializado candidato do PT no domingo (2), o presidente seguirá no cargo durante a campanha eleitoral, mas terá de cumprir uma série de regras previstas na Lei das Eleições para evitar o uso da máquina pública em benefício da candidatura.
Os partidos têm até 5 de agosto para realizar as convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
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As restrições previstas na legislação buscam separar os atos do chefe do Executivo das atividades de campanha.
Lula precisa deixar o cargo?
Lula não precisa renunciar para disputar a reeleição. A Constituição permite que presidentes, governadores e prefeitos concorram a um novo mandato enquanto permanecem no exercício da função.
A exigência de desincompatibilização vale apenas para quem pretende disputar um cargo diferente do que ocupa.
O que é proibido durante a campanha?
A legislação eleitoral proíbe o uso da estrutura do governo para favorecer candidaturas.
Entre as condutas vedadas estão o uso de bens públicos, servidores em horário de expediente, recursos governamentais e programas oficiais para promover campanhas eleitorais.
Também ficam proibidas a realização de atos de governo com caráter eleitoral e o pedido de votos durante eventos oficiais.
Publicidade e programas sociais
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo nas exceções previstas em lei.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também só podem ocorrer em situações de urgência.
Além disso, a legislação impede a criação de novos programas sociais durante esse período, salvo em casos de calamidade pública ou estado de emergência.
Viagens e outras regras
O presidente pode realizar viagens oficiais e compromissos de campanha, desde que haja separação entre as agendas.
Nas viagens institucionais, as despesas podem ser custeadas pelo governo. Já nas atividades eleitorais, os gastos devem ser registrados na prestação de contas da campanha.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações nos três meses anteriores à eleição e impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nesse período.
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