BRASIL – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, apresentará nesta terça-feira (4) uma proposta de resolução para criar uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesse no Judiciário. O texto estabelece diretrizes sobre viagens patrocinadas, recebimento de presentes, participação em eventos e relações com grandes litigantes, mas não será aplicado ao STF, que não está subordinado ao CNJ.
A proposta será submetida à discussão no Conselho e, posteriormente, ficará aberta por 60 dias para sugestões dos tribunais antes da elaboração da versão final.
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Proposta cria política nacional de integridade
Segundo a minuta, a resolução pretende criar mecanismos para identificar, declarar e prevenir situações que possam comprometer ou gerar dúvidas sobre a imparcialidade e a independência de magistrados e servidores.
O texto não altera as hipóteses de impedimento, suspeição ou punição disciplinar previstas na Constituição e na legislação.
Também não substitui o Código de Ética que Fachin pretende elaborar para os ministros do STF. As duas iniciativas seguem de forma paralela e têm objetivos distintos.
Situações que exigirão atenção
A proposta determina que os tribunais adotem medidas preventivas em situações como:
- participação em congressos, seminários e eventos patrocinados por terceiros;
- recebimento de presentes, hospitalidades e outras vantagens;
- exercício de atividades acadêmicas, empresariais ou profissionais;
- vínculos familiares ou societários;
- relações com fornecedores, prestadores de serviços e grandes litigantes;
- atuação em áreas sensíveis, como licitações, contratos, precatórios, concursos e tecnologia da informação.
No caso de eventos financiados por terceiros, deverão ser considerados fatores como a identidade do patrocinador, eventual interesse perante o tribunal e a razoabilidade das despesas custeadas.
Conflitos de interesse serão classificados
A proposta define três tipos de conflito de interesse:
- Conflito real: quando o interesse privado interfere diretamente na função pública;
- Conflito potencial: quando a situação pode evoluir para um conflito;
- Conflito aparente: quando as circunstâncias podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade, mesmo sem influência efetiva.
A resolução também autoriza os tribunais a criarem mecanismos para declaração de interesses privados relevantes por ocupantes de funções mais expostas a riscos, respeitando a legislação de proteção de dados.
Tribunais terão prazos para adaptação
Caso a resolução seja aprovada, o CNJ terá 120 dias para elaborar um Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses.
Os tribunais, por sua vez, terão 180 dias para adaptar normas internas e procedimentos às novas diretrizes.
Além da proposta sobre conflitos de interesse, o CNJ deverá analisar uma resolução que regulamenta a perda do cargo de magistrados em processos administrativos disciplinares, adequando as normas à Emenda Constitucional de 2019, que passou a prever essa sanção em determinadas hipóteses.
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