penduricalhos

STF alterna decisões sobre penduricalhos e Congresso ainda deve definir regras

Após limitar e flexibilizar pagamentos de verbas indenizatórias, STF cobra explicações de tribunais e aguarda regulamentação pelo Congresso.

Ipolitica, com informações do g1

STF alternou restrições e liberações sobre penduricalhos e aguarda que o Congresso estabeleça regras definitivas para os pagamentos. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

BRASIL — Os penduricalhos voltaram ao centro do debate sobre a remuneração do funcionalismo público após uma sequência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre deste ano. Depois de estabelecer limites para o pagamento dessas verbas em março, a Corte flexibilizou parte das restrições em junho e, no início de julho, determinou que sete Tribunais de Justiça estaduais prestem esclarecimentos sobre pagamentos acima do teto constitucional.

Apesar das decisões do STF, a regulamentação definitiva dos penduricalhos ainda depende da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, responsável por estabelecer critérios permanentes para as verbas indenizatórias.

O que são os penduricalhos?

Os penduricalhos são verbas de caráter indenizatório pagas a servidores públicos para compensar despesas relacionadas ao exercício da função. Diferentemente da remuneração, esses valores não são considerados salário e, por isso, não estão sujeitos ao teto constitucional.

Entre os exemplos estão:

  • diárias de viagem;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio-transporte;
  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche;
  • ajudas de custo.

Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.

STF definiu limites em março

Em março, o STF estabeleceu parâmetros para o pagamento dos penduricalhos destinados a magistrados e integrantes do Ministério Público.

A decisão autorizou verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16.228,16, além de permitir um benefício por tempo de carreira limitado ao mesmo percentual.

Na prática, a soma dos dois benefícios pode elevar os pagamentos em até R$ 32.456,32 acima do teto, fazendo com que a remuneração mensal alcance R$ 78.822,32.

Também foram consideradas indenizatórias verbas como:

  • ajuda de custo por mudança de domicílio;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação por atuação em comarca de difícil provimento;
  • indenização por férias não usufruídas.

Corte proibiu criação de novos benefícios

Em maio, ministros relatores dos processos sobre o tema reforçaram que não poderiam ser criados novos penduricalhos.

A decisão ocorreu após reportagens apontarem a criação de novas parcelas indenizatórias em diferentes tribunais, consideradas incompatíveis com o entendimento firmado pelo Supremo.

Restrições foram flexibilizadas em junho

No fim de junho, o STF voltou a analisar o tema e flexibilizou parte das restrições impostas anteriormente.

Entre as mudanças aprovadas estão:

  • extensão da gratificação por tempo de atividade para aposentados e pensionistas;
  • autorização para o recebimento simultâneo de duas gratificações específicas por magistrados e membros do Ministério Público;
  • pagamento conjunto de gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e excesso de distribuição de processos;
  • liberação do pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março, limitado a 35% do teto constitucional.

Tribunais terão de prestar esclarecimentos

No início de julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin determinaram que presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais expliquem pagamentos que teriam ultrapassado os limites definidos pelo STF.

A medida foi adotada após reportagem da Folha de S.Paulo apontar possíveis casos de descumprimento das regras estabelecidas pela Corte. Os tribunais informaram ao Supremo que seguem a decisão e atribuíram eventuais pagamentos acima do teto a situações isoladas.

Por que ainda existem pagamentos acima do teto?

Mesmo com o teto constitucional, alguns agentes públicos continuam recebendo valores superiores ao limite permitido devido à diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas remuneratórias, como salários, horas extras e gratificações de desempenho, estão sujeitas ao chamado “abate-teto”. Já as verbas indenizatórias funcionam como ressarcimento de despesas e, conforme prevê a Constituição Federal, não entram no cálculo do teto constitucional.

Essa diferença permite que os penduricalhos elevem a remuneração total de alguns servidores acima do limite previsto para o funcionalismo público.

Congresso ainda deve regulamentar o tema

Embora o STF tenha estabelecido critérios provisórios para o pagamento dos penduricalhos, a definição definitiva depende da aprovação de uma lei nacional pelo Congresso Nacional.

Até o momento, não há previsão para que a proposta seja analisada pelos parlamentares, o que mantém a regulamentação baseada nas decisões do Supremo Tribunal Federal.

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