Setores digitais

Imposto Seletivo e a nova conta tributária dos setores digitais regulados

Para empresas que faturam em volume e operam margens estreitas, a mudança não é detalhe contábil: redefine o modelo de negócio.

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Para empresas que faturam em volume e operam margens estreitas, a mudança não é detalhe contábil: redefine o modelo de negócio. (Foto: Divulgação)

BRASIL - A reforma tributária colocou os negócios digitais regulados diante de uma conta mais alta e mais complexa. Com a Lei Complementar nº 214/2025 e a chegada do Imposto Seletivo em 1º de janeiro de 2027, atividades antes tratadas de forma fragmentada passam a conviver com o IBS, a CBS e um tributo extra dirigido a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde. Para empresas que faturam em volume e operam margens estreitas, a mudança não é detalhe contábil: redefine o modelo de negócio.

Por que o Imposto Seletivo pesa mais em setores digitais

O Imposto Seletivo foi desenhado para incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sem aproveitamento de crédito, o que o torna um custo direto e não compensável. Para a indústria, isso substitui em parte a lógica do antigo IPI; para serviços digitais regulados, cria uma camada nova sobre uma base que já carregava tributação setorial. A diferença prática é que o setor digital costuma operar com receita pulverizada e alto giro, de modo que mesmo alíquotas modestas se traduzem em valores expressivos no agregado.

Esse desenho conversa com o cenário fiscal mais amplo. Em seu relatório mais recente, a Instituição Fiscal Independente avaliou que o equilíbrio das contas públicas segue dependendo de mecanismos de tolerância e descontos legais, e que reformas de base — incluindo a regulamentação do Imposto Seletivo — entram na conta dos próximos anos, como o Imirante noticiou ao detalhar o relatório da IFI. A arrecadação adicional é parte do raciocínio do governo, e setores de alto volume são alvos naturais.

Apostas online: um caso concreto de tributação sobre receita

O mercado regulado de apostas de quota fixa, em operação desde 1º de janeiro de 2025, é o exemplo mais visível dessa engenharia. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu uma alíquota sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) — a receita após o pagamento de prêmios — e exigiu que as operadoras tenham sede e gestão no Brasil. O percentual partiu de 12% e segue um cronograma de elevação aprovado pelo Congresso, subindo gradualmente até 2028, conforme acompanhamento legislativo do Senado Federal.

Somados IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e taxas de fiscalização, entidades do setor estimam carga total próxima de um terço da receita bruta de jogos — e a Lei Complementar nº 214/2025 ainda enquadrou as apostas online no Imposto Seletivo a partir de 2027. O resultado é um ambiente em que a eficiência operacional deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência.

Quando a estrutura de custos define quem fica

É nesse ponto que a arquitetura tecnológica do negócio importa tanto quanto a planilha tributária. Operar uma plataforma regulada exige integração de pagamentos, controles de PLD/FT, certificação técnica, relatórios fiscais e back-office capaz de calcular tributos sobre receita em tempo real. Construir tudo isso internamente é caro; por isso, muitos entrantes recorrem a modelos de software prontos, como uma solução de cassino white label da Agreegain, que terceiriza a camada técnica e reduz o investimento inicial necessário para entrar em conformidade.

A lógica vale além das apostas. Qualquer setor digital que passe a ser taxado sobre receita — e não sobre lucro — tende a empurrar pequenos operadores para fora ou para arranjos compartilhados de infraestrutura. Operadoras menores já advertem que o aumento de alíquotas pode inviabilizar parte do mercado, concentrando a operação em poucos grupos com escala para diluir custos fixos.

O recado para empresas de tecnologia

A reforma tributária não trata apenas de quanto se paga, mas de como o tributo é calculado. Bases que incidem sobre receita penalizam volume e margem fina; tributos não creditáveis, como o Seletivo, eliminam compensações que sustentavam modelos enxutos. Para fundadores e investidores em plataformas digitais, isso significa modelar o negócio já considerando a alíquota de regime pleno, não a de transição.

O efeito provável é uma consolidação silenciosa: menos operadores, mais terceirização de infraestrutura e maior peso da conformidade no custo final. Em economias que ainda buscam equilíbrio fiscal, taxar o digital é uma escolha de arrecadação compreensível — mas que reorganiza, na prática, quem consegue operar e quem precisa de um parceiro para continuar no jogo.

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