SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF libera parte do pagamento de penduricalhos a juízes e membros do MP

Ministros autorizam pagamento de verbas indenizatórias adquiridas antes de março de 2026, desde que o CNJ ateste a legalidade dos valores.

Ipolítica, com informações do g1

STF libera parte do pagamento de penduricalhos adquiridos antes de março de 2026, desde que o CNJ comprove a legalidade das verbas. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

BRASIL – Os ministros relatores das ações que limitaram os chamados penduricalhos no Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (26) para permitir o pagamento de parte das verbas indenizatórias adquiridas antes de março de 2026. A decisão beneficia magistrados, procuradores e promotores, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprove a legalidade e a regularidade dos valores.

O voto conjunto foi apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes durante o julgamento de recursos que questionam a decisão do STF sobre as parcelas indenizatórias. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberta até a próxima terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos.

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Pela proposta, o CNJ terá prazo de 30 dias para informar ao Supremo quais pagamentos retroativos atendem aos critérios estabelecidos. Os valores autorizados deverão respeitar o limite de 35% das verbas indenizatórias previstas para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que muda com a decisão

O voto mantém as regras mais rígidas adotadas pelo STF em março deste ano, mas abre exceções para verbas adquiridas antes da decisão.

Entre os principais pontos estão:

  • autorização para pagamento de verbas retroativas suspensas, desde que aprovadas pelo CNJ;
  • manutenção do limite de 35% para verbas indenizatórias;
  • proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar;
  • possibilidade de conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, limitada a 30 dias por ano;
  • manutenção do auxílio-saúde fora do limite de 35%, desde que seja reembolso de despesas comprovadas.

PVTAC será implantada imediatamente

Outro ponto previsto no voto conjunto trata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC). Os ministros determinaram que o benefício, correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%, seja implantado imediatamente, sem necessidade de requerimento.

O entendimento também estende o benefício a aposentados e pensionistas, desde que o titular original tivesse direito à parcela e sejam respeitadas as regras previdenciárias e os limites constitucionais.

Julgamento continua no STF

Apesar da manifestação conjunta dos quatro relatores, a decisão ainda depende da conclusão do julgamento no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda poderão acompanhar, divergir ou apresentar ressalvas ao voto até o encerramento da análise, previsto para terça-feira (30).

Os recursos analisados buscam esclarecer e ajustar a decisão tomada pelo Supremo em março, quando a Corte endureceu as regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", que frequentemente elevam os contracheques de membros do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional.

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