ELEIÇÕES 2026

TSE manda Gleisi e Boulos apagarem publicações contra Flávio Bolsonaro

Ministra Estela Aranha determinou a remoção de conteúdos que associavam o senador ao crime organizado e ao Comando Vermelho.

Ipolítica, com informações do g1

TSE determina que Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos e outros removam posts que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado. (Reprodução)

BRASIL – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações em redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado, à Operação Carne e Unha e ao Comando Vermelho. A decisão liminar foi proferida pela ministra Estela Aranha após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

A medida atinge a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), além de perfis ligados à militância petista nas redes sociais.

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Segundo a decisão, os conteúdos deverão ser retirados do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária. Os envolvidos também ficam proibidos de republicar os mesmos vídeos ou materiais considerados semelhantes.

Ministra aponta ausência de provas contra Flávio Bolsonaro

Na decisão, Estela destacou que Flávio Bolsonaro não é investigado, indiciado ou denunciado no âmbito da Operação Carne e Unha, conduzida pela Polícia Federal.

De acordo com a magistrada, as publicações criavam uma associação sem respaldo factual entre o senador e organizações criminosas, induzindo os eleitores a uma interpretação equivocada sobre suposto envolvimento em atividades ilícitas.

A ministra afirmou que o material ultrapassou os limites da crítica política e apresentou indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Conteúdos atingiam diferentes plataformas

Ao todo, oito publicações distribuídas entre Facebook e Instagram foram alvo da decisão.

O TSE entendeu que a ampla circulação do material representava risco de dano de difícil reparação, considerando o número de visualizações, compartilhamentos e interações já registrados.

Segundo a decisão, a rápida disseminação do conteúdo poderia influenciar a percepção do eleitorado durante o período de pré-campanha eleitoral.

Meta deverá fornecer dados de perfis investigados

Além da retirada das publicações, a Corte determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, forneça informações cadastrais e registros de acesso de cinco perfis citados na ação.

Os dados serão utilizados na instrução do processo e deverão permanecer sob sigilo judicial.

Entre os perfis alcançados pela medida estão páginas identificadas como "PT na Câmara", "Lula Conta Comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa", além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida nas redes sociais como "Gata Canhota".

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A liminar concedida por Estela Aranha tem efeito imediato, mas ainda precisará ser submetida ao plenário do TSE para julgamento definitivo.

Na decisão, a ministra citou precedentes das eleições de 2022, quando o tribunal também determinou a retirada de conteúdos que associavam adversários políticos a organizações criminosas sem apresentação de provas.

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