BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora Mariana Ferrer. Com a decisão unânime, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina.
Além da realização de um novo julgamento, o STF determinou que o juiz e o promotor que atuaram no processo original não poderão participar da nova análise do caso envolvendo Mariana Ferrer.
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O crime investigado teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
Recurso da defesa
O plenário analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, realizada em 2020, comprometeram a validade do processo.
Na ocasião, o advogado do acusado fez questionamentos sobre as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”. As imagens da audiência repercutiram nacionalmente e provocaram críticas de entidades jurídicas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação dos direitos fundamentais da vítima e classificou o tratamento recebido por Mariana durante a audiência como incompatível com o sistema de Justiça.
“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou.
Segundo Moraes, a postura adotada durante o depoimento comprometeu uma das principais provas do processo.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, afirmou.
Críticas à condução do caso
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux criticou a atuação do magistrado responsável pela audiência.
“Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, disse.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Única mulher da Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o episódio evidencia preconceitos enfrentados por vítimas de violência sexual.
“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, declarou.
Defesa do empresário
Representando André de Camargo Aranha, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição e afirmou que a decisão original foi baseada nas provas produzidas durante a investigação e a instrução processual.
Segundo ela, o conjunto probatório não sustentaria a condenação do empresário.
Caso gerou mudanças na legislação
A repercussão do caso de Mariana Ferrer levou à aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mari Ferrer, que estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência.
Já em 2024, o STF consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser desqualificadas ou constrangidas durante audiências judiciais e interrogatórios policiais.
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