BRASIL – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para impedir a aprovação de leis que criem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou resultem em renúncia de receitas sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem medidas compensatórias previstas na legislação.
A iniciativa surge em meio ao debate sobre propostas aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional com potencial impacto nas contas públicas. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que projetos com repercussão fiscal devem ser acompanhados de estudos técnicos que demonstrem seus efeitos sobre o orçamento.
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Proposta busca uniformizar entendimento nos tribunais
A sugestão encaminhada por Gilmar Mendes prevê a edição de uma súmula vinculante, instrumento jurídico que obriga magistrados e órgãos da administração pública a seguirem o entendimento consolidado do Supremo.
Na prática, a medida pretende reforçar a exigência de que projetos de lei com impacto financeiro observem regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto proposto estabelece que serão consideradas inconstitucionais normas que:
- Criem ou ampliem despesas obrigatórias;
- Concedam benefícios fiscais;
- Promovam renúncia de receitas;
- Não apresentem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro;
- Não indiquem medidas de compensação fiscal.
Debate ocorre após avanço de propostas com impacto fiscal
O tema ganhou força após a aprovação, pelo Senado Federal, de matérias que podem gerar aumento de despesas públicas. Entre elas estão propostas relacionadas ao piso salarial de categorias profissionais, mudanças em regras previdenciárias e renegociação de dívidas.
A preocupação do governo federal e de integrantes da equipe econômica é que medidas sem previsão de compensação possam comprometer o equilíbrio das contas públicas.
STF já possui precedentes sobre o tema
Na justificativa apresentada ao Supremo, Gilmar Mendes cita diversos julgamentos realizados pela Corte desde 2019 que reforçam a necessidade de estudos de impacto fiscal para a tramitação de projetos legislativos.
Um dos principais precedentes foi consolidado em abril deste ano, quando o STF decidiu que propostas que criem despesas obrigatórias ou ampliem benefícios tributários devem observar as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Na ocasião, os ministros fixaram entendimento de que medidas com impacto relevante sobre as finanças públicas precisam ser acompanhadas de estimativas orçamentárias e mecanismos capazes de compensar eventuais perdas de arrecadação ou aumento de gastos.
O que diz a proposta de Gilmar Mendes
Pela redação sugerida, o entendimento a ser consolidado pelo STF estabelece que a regra vale para todos os entes federativos.
Caso seja aprovada, a súmula vinculante deverá ser aplicada à:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
A proposta reforça que qualquer lei ou ato normativo que gere despesas obrigatórias ou reduza receitas públicas sem cumprir as exigências legais poderá ser considerado inconstitucional.
Próximos passos
A proposta apresentada por Gilmar Mendes será analisada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e posteriormente poderá ser submetida à apreciação do plenário da Corte.
Se aprovada, a súmula vinculante passará a orientar decisões judiciais em todo o país e poderá influenciar a elaboração de projetos legislativos com impacto fiscal nos diferentes níveis da administração pública.
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