STF

Moraes homologa acordo e suspende ação contra deputado do 8/1

Moraes homologa acordo com deputado réu pelos atos de 8 de janeiro, que admite crimes e terá ação penal suspensa

Ipolitica, com informações da Agência Brasil

Moraes homologa acordo de não persecução penal com deputado réu pelos atos de 8 de janeiro. ((Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo))

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo a ação penal em que o parlamentar responde por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para aderir ao acordo, o deputado reconheceu a prática dos crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.

Condições do acordo

Segundo a denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, Sargento Rodrigues utilizou as redes sociais para atacar o processo eleitoral e incentivar militares a promover um golpe de Estado.

Ao homologar o acordo, Moraes afirmou que, apesar da gravidade dos fatos, a legislação permite a aplicação da medida nos casos previstos em lei.

Pelas condições acertadas, o parlamentar deverá:

  • prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • pagar indenização de R$ 5 mil;
  • não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo;
  • participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas;
  • não praticar novos crimes durante a vigência do acordo;
  • declarar que não celebrou acordo semelhante anteriormente e que não responde a outra investigação criminal.

Suspensão da ação

A ação penal ficará suspensa até que todas as condições sejam cumpridas. Após isso, o caso poderá ser arquivado.

Criado em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal permite que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia em determinados crimes sem violência, desde que o investigado reconheça a autoria e cumpra as condições previstas em lei.

Segundo a reportagem, esse instrumento tem sido utilizado pela PGR em parte dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro envolvendo pessoas que não participaram diretamente dos atos de vandalismo, mas que teriam incentivado as ações.

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