BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar os dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que exigiam idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A decisão foi concluída nesta quarta-feira (3) e teve maioria entre os ministros da Corte.
Ao julgar ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o STF entendeu que a exigência obrigava profissionais submetidos a agentes nocivos a permanecerem por mais tempo em ambientes prejudiciais à saúde, contrariando a finalidade da aposentadoria especial.
Com a decisão, deixam de valer as regras que estabeleciam idade mínima de 55 anos para quem exerceu 15 anos de atividade especial, 58 anos para trabalhadores com 20 anos de exposição e 60 anos para aqueles com 25 anos de atividade em condições insalubres.
Prevaleceu o entendimento de que o benefício tem caráter protetivo e busca justamente reduzir o tempo de exposição do trabalhador a riscos ocupacionais.
Votaram pela inconstitucionalidade da exigência os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O que muda
Com a decisão, os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial voltarão a seguir apenas os critérios relacionados ao tempo de exercício da atividade especial, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em contato permanente com agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo, como radiações, produtos químicos, calor excessivo e agentes infecciosos.
Reforma da Previdência é mantida em outros pontos
Apesar de derrubar a exigência de idade mínima, o STF manteve outros dispositivos da Reforma da Previdência questionados pela CNTI.
Entre eles estão a proibição da conversão em tempo comum do período trabalhado em atividade especial após a reforma e as novas regras de cálculo dos benefícios previdenciários.
Na ação, a entidade sindical argumentou que a imposição de idade mínima violava a proteção constitucional à saúde do trabalhador ao prolongar sua permanência em ambientes insalubres. A tese foi acolhida pela maioria dos ministros.
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