Eleições 2026

PL, PT e União concentram maior fatia do Fundão Eleitoral

PL, PT e União Brasil concentram cerca de 40% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para eleições de outubro.

Ipolítica

TSE distribui R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral entre 30 partidos. PL, PT e União concentram maior fatia dos recursos. (TSE)

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que será repassado aos 30 partidos com registro ativo para disputar as eleições de outubro.

O fundo, principal fonte pública de financiamento das campanhas eleitorais no país, segue critérios legais que combinam distribuição igualitária entre as siglas e repasses proporcionais ao desempenho eleitoral e ao tamanho das bancadas no Congresso Nacional.

PL lidera repasses e concentra maior fatia do fundo

A distribuição confirma a concentração dos recursos nas maiores forças políticas do Congresso. Segundo os dados do TSE, três partidos concentram cerca de 40% do total:

  • PL: R$ 881 milhões
  • PT: R$ 615 milhões
  • União Brasil: R$ 526 milhões

As demais legendas dividem o restante dos recursos entre 27 partidos registrados para a disputa eleitoral.

Como será feita a divisão do Fundo Eleitoral

O modelo de distribuição segue quatro critérios previstos em lei:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
  • 35% proporcionais à votação obtida na Câmara dos Deputados
  • 48% conforme o tamanho das bancadas na Câmara
  • 15% com base na representação no Senado Federal

Na prática, o sistema privilegia partidos com maior presença no Congresso, mas mantém uma parcela mínima igualitária entre todas as siglas.

O que é o Fundo Eleitoral

Criado em 2017 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento empresarial de campanhas, o Fundo Eleitoral passou a ser a principal fonte de financiamento público das disputas eleitorais no Brasil.

Os recursos são destinados exclusivamente às campanhas e só são repassados em anos eleitorais.

Diferença para o Fundo Partidário

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem o Fundo Partidário, com finalidade distinta:

  • Fundo Eleitoral: usado exclusivamente em campanhas eleitorais
  • Fundo Partidário: mantém a estrutura administrativa dos partidos ao longo do ano

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