BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que será repassado aos 30 partidos com registro ativo para disputar as eleições de outubro.
O fundo, principal fonte pública de financiamento das campanhas eleitorais no país, segue critérios legais que combinam distribuição igualitária entre as siglas e repasses proporcionais ao desempenho eleitoral e ao tamanho das bancadas no Congresso Nacional.
PL lidera repasses e concentra maior fatia do fundo
A distribuição confirma a concentração dos recursos nas maiores forças políticas do Congresso. Segundo os dados do TSE, três partidos concentram cerca de 40% do total:
- PL: R$ 881 milhões
- PT: R$ 615 milhões
- União Brasil: R$ 526 milhões
As demais legendas dividem o restante dos recursos entre 27 partidos registrados para a disputa eleitoral.
Como será feita a divisão do Fundo Eleitoral
O modelo de distribuição segue quatro critérios previstos em lei:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
- 35% proporcionais à votação obtida na Câmara dos Deputados
- 48% conforme o tamanho das bancadas na Câmara
- 15% com base na representação no Senado Federal
Na prática, o sistema privilegia partidos com maior presença no Congresso, mas mantém uma parcela mínima igualitária entre todas as siglas.
O que é o Fundo Eleitoral
Criado em 2017 após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento empresarial de campanhas, o Fundo Eleitoral passou a ser a principal fonte de financiamento público das disputas eleitorais no Brasil.
Os recursos são destinados exclusivamente às campanhas e só são repassados em anos eleitorais.
Diferença para o Fundo Partidário
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem o Fundo Partidário, com finalidade distinta:
- Fundo Eleitoral: usado exclusivamente em campanhas eleitorais
- Fundo Partidário: mantém a estrutura administrativa dos partidos ao longo do ano
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