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STF decide que improbidade exige intenção de cometer irregularidade

Ministros validaram mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e decidiram que só haverá punição quando houver dolo comprovado

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

STF validou mudanças na Lei de Improbidade e decidiu que atos só serão punidos quando houver intenção do agente (Brenno Carvalho/Agência)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (28) que atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) só poderão ser punidos quando houver intenção do agente público de cometer a irregularidade.

Os ministros validaram as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, que retiraram da legislação a possibilidade de punição por improbidade na modalidade culposa, quando não há intenção de praticar o ato.

Julgamento no STF

A Corte começou a analisar nessa quinta-feira (28) ações que questionam as alterações promovidas na LIA, norma que estabelece punições para agentes públicos envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público.

Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional a mudança que passou a exigir dolo para caracterizar atos de improbidade.

A decisão vale para casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violações aos princípios da administração pública.

Voto do relator

Relator de uma das ações analisadas, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a modalidade culposa era de difícil aplicação e acabou sendo retirada da legislação.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa”, declarou.

Referência histórica

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a relevância histórica da legislação.

Segundo ele, a lei original foi criada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, afirmou.

Análise continua

Diante da quantidade de dispositivos questionados nas ações, o STF decidiu dividir o julgamento em etapas.

A análise dos demais pontos da Lei de Improbidade Administrativa será retomada nas próximas semanas, em data ainda a ser definida pela Corte.

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