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Comissão aprova regras para cotas raciais e autodeclaração nas eleições

Proposta obriga candidatos a informar cor no registro eleitoral e prevê divisão proporcional de verba e propaganda para candidaturas negras

Ipolítica, com informações da Agência Câmara

Comissão aprovou proposta que cria regras para cotas raciais e autodeclaração nas eleições (Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas regras para cotas eleitorais e obriga candidatos a apresentarem autodeclaração de cor no momento do registro das candidaturas.

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara. Depois, seguirá para análise do Senado Federal.

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Autodeclaração obrigatória

A proposta altera a Lei das Eleições para exigir que todos os candidatos apresentem autodeclaração de cor assinada por um juiz eleitoral durante o registro da candidatura.

O texto também autoriza a Justiça Eleitoral a criar comissões de heteroidentificação para investigar possíveis fraudes na declaração racial, desde que haja denúncia fundamentada.

Segundo a proposta, candidatos investigados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.

Texto aprovado

O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 4212/21, apresentado pelo ex-deputado Edilázio Júnior (MA).

O parecer reúne ainda outras três propostas que tramitam em conjunto na Câmara.

“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, afirmou a relatora.

Verba proporcional

Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas pelos partidos.

A divisão deverá respeitar inicialmente a cota mínima de 30% para mulheres.

Depois disso, os recursos serão repartidos proporcionalmente entre candidatos negros e não negros dentro de cada grupo.

O cálculo precisará ser feito separadamente para candidaturas majoritárias e proporcionais.

Tempo de propaganda

A mesma lógica será aplicada ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Os partidos deverão dividir o tempo proporcionalmente entre mulheres negras e não negras e, em seguida, repetir o cálculo para os candidatos homens.

Segundo a proposta, a verificação do cumprimento das regras ocorrerá em ciclos semanais.

Penalidades previstas

Partidos que descumprirem as regras terão que compensar a irregularidade até o fim da semana seguinte.

Caso a correção não seja feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior.

Na última semana da propaganda eleitoral, a multa poderá chegar a 20%.

Próximas etapas

Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto ainda precisará ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto também terá que ser aprovado pelo Senado Federal.

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