Lei da Ficha Limpa

STF forma placar de 2 a 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar mudanças aprovadas pelo Congresso sobre prazos de inelegibilidade

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

STF formou placar de 2 a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso (Antonio Augusto / STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (26) placar de 2 votos a 0 contra as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional que flexibilizaram a Lei da Ficha Limpa.

O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento da relatora, Cármen Lúcia, que já havia votado na sexta-feira (22) pela derrubada das alterações.

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp 

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até sexta-feira (29). Ainda faltam os votos de oito ministros.

Mudanças contestadas

O STF analisa uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025, aprovada pelo Congresso.

A norma alterou regras da Lei da Ficha Limpa e reduziu o alcance dos prazos de inelegibilidade aplicados a políticos condenados.

Entre as mudanças, a legislação fixou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações por improbidade administrativa.

O texto também mudou o marco inicial da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. Pela nova regra, a contagem passaria a ocorrer a partir da condenação e não após o cumprimento da pena, como acontece atualmente.

Possíveis impactos

Caso as mudanças sejam mantidas pelo STF, políticos condenados poderiam recuperar mais rapidamente o direito de disputar eleições.

Segundo a ação analisada pela Corte, a nova regra poderia beneficiar nomes como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Até o momento, os ministros que votaram entenderam que as alterações representam flexibilização indevida das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral brasileira.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.