aposentadoria compulsória

STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados

Primeira Turma decidiu que juízes punidos por infrações graves poderão perder o cargo e o salário, substituindo a aposentadoria compulsória.

Ipolítica, com informações do g1

STF decide acabar com aposentadoria compulsória remunerada para magistrados punidos por infrações graves no Judiciário. (Brenno Carvalho/Agência)

BRASIL - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares graves. Com a decisão, juízes e ministros poderão perder o cargo e, consequentemente, o salário.

O colegiado confirmou entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A medida vale para magistrados de todos os tribunais do país, exceto para integrantes do próprio STF.

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019. Na avaliação do ministro, a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime previdenciário dos magistrados e retirou o fundamento constitucional da penalidade.

O que muda com a decisão do STF

Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Apesar do afastamento da função, os magistrados continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A medida era alvo de críticas por ser vista como um benefício, e não como punição efetiva.

Com a nova interpretação do STF, casos considerados graves deverão resultar em:

  • perda definitiva do cargo;
  • fim do pagamento salarial;
  • impossibilidade de aposentadoria como sanção disciplinar.

Entendimento de Flávio Dino

Ao votar, Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal não prevê aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para magistrados.

Segundo o ministro, as regras atuais determinam que juízes estão submetidos ao artigo 40 da Constituição, que não autoriza a transferência compulsória para a inatividade como punição.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentava anular ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por sua aposentadoria compulsória.

Casos graves motivaram debate

De acordo com o STF, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves.

Entre os casos apontados estão:

  • venda de sentenças;
  • assédio moral e sexual;
  • favorecimento indevido;
  • benefícios concedidos a integrantes de facções criminosas.

O caso analisado pela Primeira Turma envolvia um magistrado da Comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, acusado de favorecer grupos políticos e policiais militares ligados à milícia.

Recurso da PGR

A PGR defendia que o julgamento ocorresse no plenário do STF e argumentava que a decisão poderia representar interferência na competência do Congresso Nacional para legislar sobre sanções aplicáveis à magistratura.

Apesar disso, a Primeira Turma manteve o entendimento do relator.

O único ponto de divergência foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que casos envolvendo aposentadoria compulsória devam tramitar diretamente no Supremo.

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