BRASÍLIA – O deputado Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou nessa segunda-feira (25) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem redução salarial.
O texto foi apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema e estabelece que um dos dias de repouso semanal remunerado deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Nova jornada
Pela proposta, a jornada máxima passaria a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais.
O texto também garante dois dias de descanso por semana na escala 5x2.
Segundo o relatório, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta permite compensação de horários e redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Período gradual
O parecer prevê uma transição gradual para implementação da nova jornada.
Após 60 dias da promulgação da PEC, a carga semanal cairia de 44 para 42 horas.
Depois de um ano da entrada em vigor da mudança, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais.
Durante o período de adaptação, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da carga horária semanal, desde que haja negociação coletiva.
Segundo Léo Prates, a transição gradual reduz impactos econômicos e dá mais tempo para reorganização das empresas.
Regras especiais
O relatório prevê exceções para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, categoria que inclui profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS.
Nesses casos, o fim da escala 6x1 dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5x2 permaneça obrigatória.
O relator afirmou que a medida busca enfrentar a pejotização, prática em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica.
Segundo ele, muitos profissionais optam por esse modelo em busca de maior flexibilidade de jornada.
A exceção não valerá para empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
O texto também prevê regras específicas para contratos firmados com a administração pública.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para garantir equilíbrio econômico-financeiro.
A adaptação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após a promulgação da emenda constitucional.
A medida alcança contratos ligados à licitações, concessões, parcerias público-privadas e outros instrumentos firmados entre o poder público e a iniciativa privada.
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