BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter aposentadoria compulsória ao completarem 75 anos.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual da Corte no mês passado, mas foi interrompido após a formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência aprovada em 2019. Ainda não há prazo para retomada do julgamento.
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Julgamento aguarda novo ministro
Apesar da maioria formada, divergências entre os ministros em pontos específicos levaram o STF a adiar a conclusão da análise.
A Corte decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a cadeira, mas o nome ainda não foi aprovado pelo Senado.
O que o STF discute
A Corte analisa a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A norma determinou que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao atingir 75 anos.
Os ministros também discutem:
- se a regra pode valer para casos anteriores à emenda;
- se o desligamento gera direito a verbas rescisórias;
- e se a aposentadoria compulsória depende de regulamentação específica.
O caso concreto envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento que teve o contrato rescindido ao completar 75 anos.
Maioria valida aposentadoria compulsória
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da emenda constitucional e defendeu aplicação imediata da regra.
Segundo Mendes, o desligamento ocorre independentemente da vontade do empregado ou do empregador e não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas rescisórias.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Divergências entre ministros
O ministro Flávio Dino concordou com a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento deve garantir pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.
Já Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei específica.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.
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