COLUNA
Rafael Cardoso
Rafael Cardoso é jornalista do Grupo Mirante. É correspondente em Brasília (DF).
STF

Zanin pede vista em lei de subsídio para apps em SL

Placar está em 4 x 0 no STF a favor da derrubada de trecho da lei que permite usar recursos destinados às empresas de ônibus para uso em transporte por aplicativo.

Rafael Cardoso/Ipolítica

Placar segue em 4x0; pedido de vista suspendeu julgamento (Foto: Juvêncio Martins/TV Mirante)

BRASÍLIA – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que analisa a validade da Lei Complementar Nº 7, de fevereiro de 2025, da Prefeitura de São Luís, que alterou as regras no uso dos recursos para o transporte público da capital, permitindo uso de subsídio para pagar transporte por aplicativo.

O julgamento sobre a validade da lei começou na última sexta (1) e terminaria nesta segunda (11), mas o ministro Zanin entendeu, na última sexta-feira (8), que precisa de mais tempo para analisar o processo. Ao pedir vista, ele tem 90 dias para devolver o processo.

🔎 Contexto : A lei foi criada em fevereiro de 2025, no contexto da greve dos motoristas de ônibus, no qual o então prefeito Eduardo Braide (PSD) determinou que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, transporte por aplicativo quando a frota mínima de 60% dos ônibus não fosse mantida durante as greves. Para pagar o serviço excepcional aos aplicativos, o prefeito autorizou mecanismos de compensação financeira, retirando os recursos dos subsídios que eram pagos às empresas de ônibus de São Luís.

Até o momento, o placar está em 4 a 0: o relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O julgamento ocorre em ambiente virtual. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido para julgar o caso e ainda restam os votos de Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça

O voto do relator

Nunes Marques, relator do caso, destacou a importância do equilíbrio entre a autonomia municipal para gerir serviços locais e a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de transporte e contratos.

Na análise da lei, o ministro validou o trecho que permite ao Município contratar veículos de aplicativo (OTTCs) em caráter emergencial durante greves, desde que a frota de ônibus em circulação seja inferior a 60%. Para o relator, essa medida não cria uma nova modalidade de transporte, mas utiliza meios já previstos na legislação federal para garantir a continuidade de um serviço público essencial.

Contudo, Nunes Marques considerou inconstitucionais outros dois pontos centrais da norma:

Retenção Automática de Subsídios : O relator derrubou o parágrafo único do art. 1º, que permitia ao Município descontar os custos dos aplicativos diretamente dos subsídios devidos às empresas de ônibus. Ele argumentou que a sanção administrativa exige contraditório e ampla defesa, e que o Município não pode criar modalidades de sanção contratual não previstas na legislação federal.

Nova Licitação sem Processo Prévio: O ministro também votou pela inconstitucionalidade do art. 2º, que autorizava a prefeitura a realizar nova licitação caso a frota mínima não fosse mantida na greve. Nunes Marques destacou que a declaração de caducidade (extinção do contrato) deve seguir obrigatoriamente o rito da Lei Federal n. 8.987/1995, que exige processo administrativo prévio para comprovar a inadimplência da concessionária.

CNT contesta a lei da Prefeitura

Após as medidas da prefeitura, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegou que o Município de São Luís usurpou a competência da União para legislar sobre o transporte, e violou princípio jurídico ao interferir, de forma unilateral, nos contratos de concessão que existem entre a Prefeitura e as empresas de ônibus.

Por outro lado, a Prefeitura de São Luís, sob a gestão do então prefeito Eduardo Braide (PSD) defendeu que a lei é um instrumento de defesa da população, visando evitar o caos no sistema de transporte urbano durante paralisações frequentes.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) foram a favor do entendimento de Nunes Marques, apoiando a contratação dos aplicativos para garantir a mobilidade, mas rejeitando a retenção automática de valores e a quebra contratual sem o devido processo legal.


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