Vida Toda

STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompe análise de recurso sobre revisão da vida toda das aposentadorias

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 07/05/2026 às 08h54
STF suspende julgamento da revisão da vida toda (Reprodução)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quarta-feira (6), o julgamento de mais um recurso relacionado à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social.

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário virtual da Corte.

Recurso em análise

O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e busca garantir o direito à revisão para aposentados que ingressaram com ações judiciais até março de 2024.

A entidade tenta assegurar a aplicação da revisão da vida toda mesmo após o STF ter decidido, no ano passado, contra a possibilidade de escolha da regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Placar da votação

Antes da suspensão, o julgamento tinha placar de 4 votos a 1 para manter o entendimento firmado pelo Supremo em março de 2024.

Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que aposentados não podem escolher a regra previdenciária considerada mais favorável para recalcular o valor da aposentadoria.

Voto divergente

O único voto favorável aos aposentados até o momento foi dado pelo ministro Dias Toffoli.

Ele defendeu que o direito à revisão fosse mantido para segurados que entraram com ações entre dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a revisão, e abril de 2024, data da decisão final do STF.

O que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício contribuições feitas antes de julho de 1994, o que poderia aumentar o valor recebido em alguns casos.

Antes da mudança de entendimento do STF, o segurado podia optar pela regra de cálculo considerada mais vantajosa.

Mudança de entendimento

A reviravolta ocorreu após o Supremo analisar ações sobre a constitucionalidade das regras previdenciárias criadas em 1999.

Ao validar as normas, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição da reforma previdenciária da época é obrigatória e não pode ser escolhida livremente pelo aposentado.

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