BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (6), ações que discutem as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. O tema volta à pauta da Corte após mais de uma década de impasse judicial.
O julgamento envolve a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que alterou os critérios de divisão dos recursos obtidos com a exploração de petróleo e gás natural no país.
O que está em debate
A legislação estabeleceu uma redistribuição mais ampla dos royalties e participações especiais, aumentando a fatia destinada a estados e municípios não produtores de petróleo.
A proposta chegou a ser vetada pela então presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso derrubou o veto e restabeleceu o texto.
Suspensão da lei
Logo após a aprovação da norma, o estado do Rio de Janeiro acionou o STF alegando que a medida era inconstitucional. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei por decisão liminar.
Com isso, as regras atuais de distribuição continuaram em vigor. O julgamento desta semana pode definir se a legislação aprovada pelo Congresso passará a valer definitivamente.
Estados produtores
Estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, afirmam que a redistribuição provocaria perdas bilionárias nas receitas ligadas ao petróleo.
Um estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro aponta que o estado e seus municípios poderiam perder cerca de R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais.
Argumentos favoráveis
Já estados não produtores defendem que a mudança atende aos princípios constitucionais de redução das desigualdades regionais e amplia a distribuição dos recursos nacionais.
A avaliação é que a exploração do petróleo gera impactos econômicos em todo o país e, por isso, os recursos deveriam ser repartidos de forma mais equilibrada.
Como funciona hoje
Pelas regras atuais, a União recebe cerca de 30% dos royalties. Estados e municípios produtores concentram aproximadamente 61% dos recursos, enquanto o fundo especial destinado aos não produtores recebe 8,75%.
Caso a lei de 2012 seja validada pelo STF, os percentuais sofrerão alterações significativas, com aumento da participação de estados e municípios não produtores.
Tentativas de acordo
O tema já havia sido pautado anteriormente no Supremo, mas acabou adiado em diferentes ocasiões. Em 2020, governadores pediram mais tempo para negociação com o governo federal.
Nos últimos anos, também foram realizadas tentativas de conciliação entre União e estados, sem consenso definitivo sobre a divisão dos recursos.
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