Prazo fiscal

Imposto de Renda 2026: cerca de 58% ainda não entregaram declaração

Receita Federal recebeu menos da metade dos documentos esperados.

Imirante.com

Atualizada em 02/05/2026 às 18h25
6 em cada 10 contribuintes ainda não enviaram o IR 2026 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal contabilizou 18.380.905 documentos entregues.

O número representa 41,8% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Historicamente, o volume de envios aumenta nas últimas semanas do prazo.

Maioria dos contribuintes deve receber restituição

De acordo com a Receita Federal, 70,3% das declarações enviadas até agora terão direito à restituição. Outros 16,9% dos contribuintes precisarão pagar imposto, enquanto 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

Programa de computador segue como principal forma de envio

A maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador, que concentra 73,7% dos envios. O preenchimento online, com armazenamento na nuvem da Receita, representa 17,4%, enquanto 8,9% dos contribuintes utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.

Além disso, 60% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, recurso que permite acessar uma versão inicial com dados já informados. O modelo de desconto simplificado foi escolhido por 55,3% dos declarantes.

Prazo termina em 29 de maio e atraso gera multa

O período de entrega da declaração começou em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.

Estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, exceto nos casos em que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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