BRASIL - A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais já está em vigor desde janeiro de 2026 na folha de pagamento, mas não se aplica à declaração entregue neste ano, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Isenção já vale na prática, mas não na declaração atual
A medida, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, passou a valer no dia 1º de janeiro de 2026. Com isso, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais deixaram de pagar o Imposto de Renda, além de contar com desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350.
Apesar disso, o benefício ainda não aparece na declaração entregue em 2026, o que tem gerado dúvidas entre contribuintes.
Declaração considera rendimentos do ano anterior
Segundo especialistas, a explicação está no fato de que a declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano anterior. Ou seja, neste momento, os contribuintes estão prestando contas sobre os rendimentos recebidos em 2025, período em que a nova faixa de isenção ainda não estava em vigor. A regra segue o princípio da anterioridade tributária, que impede a aplicação retroativa de benefícios fiscais.
Nova faixa será aplicada integralmente apenas em 2027
A nova isenção só será totalmente incorporada na declaração do Imposto de Renda de 2027, quando os contribuintes informarão os rendimentos obtidos ao longo de 2026, já sob as novas regras. “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Isenção não elimina obrigação de declarar
Mesmo com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, especialistas alertam que isso não significa, automaticamente, dispensa da declaração. A obrigatoriedade depende de outros critérios, como o total de rendimentos tributáveis no ano.
Faixa de isenção atual segue regras anteriores
Neste ano, estão dispensados de declarar os contribuintes que receberam, em média, até R$ 2.428,80 mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outras exigências da Receita Federal.
Além disso, segue em vigor o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que, na prática, garante isenção para quem recebeu até R$ 3.036 por mês no ano passado.
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