Lei Antifacção

TSE decide que Lei Antifacção não impede voto de presos provisórios em 2026

Corte eleitoral mantém votação em presídios e aponta princípio da anualidade e limitações técnicas para adiar aplicação da nova regra.

Ipolítica, com informações de O Globo

TSE decide que Lei Antifacção não valerá em 2026 e mantém voto de presos provisórios nas eleições. (Reprodução)

BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026 para impedir o voto de presos provisórios. Com isso, o voto de presos provisórios 2026 está mantido, incluindo o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) após consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo e levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras do pleito no mesmo ano da eleição.

Princípio da anualidade foi determinante

De acordo com o relator, Antônio Carlos Ferreira, as alterações no Código Eleitoral promovidas pela nova legislação são consideradas estruturais e, por isso, não podem ser aplicadas imediatamente.

O princípio da anualidade garante previsibilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral, evitando mudanças próximas ao período de votação.

Limitações técnicas também pesaram

Além da questão jurídica, o TSE apontou dificuldades operacionais para aplicar a nova regra já em 2026. Entre os principais pontos estão:

  • impossibilidade de adaptação dos sistemas eleitorais dentro do prazo
  • falta de integração entre bases de dados da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança
  • dificuldade para cancelar automaticamente títulos de eleitores presos provisoriamente

O prazo para alterações no cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio, o que inviabilizaria ajustes necessários.

Regras só devem valer em eleições futuras

Com a decisão, a vedação ao voto de presos provisórios prevista na Lei Antifacção deve passar a valer apenas nos próximos pleitos, após cumprimento dos requisitos legais e operacionais.

Até lá, segue garantido o direito ao voto para eleitores nessa condição, conforme regras atualmente em vigor.

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