Decisão

STF determina perda de cargo de oficiais a condenados do 8/1

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda da carga como efeito da reportagem criminal.

Informações do STF

Alexandre de Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal (Luiz Silveira / STF)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.    

A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417 , em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de cargos e patentes de oficiais militares, diante de regras constitucionais legais à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada.

Relator defendeu perda de posto

Segundo o relator, com base na investigação do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

O ministro destacou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.

Coronéis foram condenados

O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, o então comandante-geral da PMDF, Klépter Rosa Gonçalves, o então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Naime Barreto, o ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.    

Todos foram condenados a 16 anos de prisão por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e privacidade de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda das cargas públicas.

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