Punição

Entenda por que aposentadoria compulsória deixou de ser punição para juízes

Mudança na Constituição em 2019 retirou aposentadoria compulsória como punição disciplinar para juízes; decisão recente do STF reforçou novo entendimento.

Ipolítica, com informações do g1

Mudança na Constituição em 2019 retirou aposentadoria compulsória como punição para juízes. Decisão recente do STF reforçou novo entendimento. (Luiz Silveira / STF)

BRASÍLIA – Uma mudança na Constituição feita em 2019 retirou a possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes. O entendimento foi reforçado em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que a penalidade perdeu fundamento após a reforma da Previdência.

A decisão estabelece que, nos casos mais graves, a punição adequada pode ser a perda do cargo, e não a aposentadoria.

Mudança na aposentadoria compulsória

Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria compulsória por interesse público como uma das punições possíveis para magistrados após processo disciplinar.

A penalidade podia ser aplicada por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, desde que fosse garantido direito de defesa.

Nessa situação, o juiz era afastado das funções, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Reforma da Previdência retirou previsão

A reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou o texto constitucional e retirou as referências à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Apesar disso, a penalidade continua prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que regula a carreira dos juízes e foi editada antes da Constituição atual.

A lei prevê a punição em casos como:

  • negligência no cumprimento dos deveres;
  • conduta incompatível com a função;
  • falta de capacidade para o exercício do cargo;
  • comportamento funcional inadequado.

Mesmo após a mudança constitucional, o Conselho Nacional de Justiça continuou aplicando a penalidade com base na legislação existente.

Procedimentos do CNJ

O CNJ informou que, quando aplica aposentadoria compulsória, costuma acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) ou as procuradorias dos estados para buscar na Justiça a perda do cargo.

A AGU atua quando o caso envolve magistrados federais, enquanto as procuradorias são acionadas nos casos da Justiça estadual.

Até a decisão recente, o conselho não havia sido formalmente orientado a mudar o procedimento, que segue regras da Lei Orgânica da Magistratura e de resoluções internas.

Decisão do STF

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a reforma da Previdência eliminou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário, também revogou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como penalidade”, registrou.

Segundo o ministro, houve intenção do legislador de retirar essa forma de punição do ordenamento jurídico.

Perda do cargo em casos graves

O entendimento fixado é que, em situações mais graves, a punição deve ser a perda do cargo, o que depende de decisão judicial definitiva.

Isso ocorre por causa da vitaliciedade, garantia que protege magistrados e impede a demissão sem decisão judicial.

Pelo modelo definido, o processo para perda do cargo pode começar com pedido da Advocacia-Geral da União ou com decisão de tribunal, passando pelo CNJ antes de chegar ao Supremo.

Proposta em discussão no Congresso

Em 2024, quando ainda era senador, Flávio Dino apresentou proposta para deixar expresso na Constituição que a aposentadoria compulsória não pode ser usada como punição disciplinar.

O texto prevê que, em caso de falta grave, a penalidade deve ser a perda do cargo ou demissão, conforme regras da carreira.

A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovada, ainda precisará passar pelo plenário e pela Câmara dos Deputados.

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