BRASIL - A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração. O calendário e as regras do IR 2026 foram publicados no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As mudanças anunciadas para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de 2026. Isso ocorre porque o envio deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova faixa de isenção deve impactar apenas a declaração que será entregue em 2027.
A Receita Federal também informou que a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, na declaração anual.
Declaração do Imposto de Renda é feita pela internet
A entrega da declaração do IR 2026 poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal, ou em mídia removível nas unidades do órgão, durante o horário de atendimento.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.
No ano passado, 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população economicamente ativa no país era de 110,7 milhões de pessoas em fevereiro de 2025.
Quem entrega a declaração do IR 2026 mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).
Documentos necessários para declarar Imposto de Renda
Informes de rendimentos:
- bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- salários;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- pensão;
- aposentadoria;
- aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
- programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
- juros sobre capital próprio;
- previdência privada.
Comprovantes e controles de recebimentos:
- doações;
- heranças;
- livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- seguro de vida;
- indenizações;
- acordos com redução de dívidas.
Informes de pagamentos:
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- seguro saúde (médico e odontológico);
- reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
- despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
- previdência privada.
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
- comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas;
- comprovante de pagamento de previdência social;
- recibos de doações efetuadas;
- recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
- comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
- exames laboratoriais e radiológicos;
- aparelhos e próteses ortopédicas;
- próteses dentárias;
- cadeiras de rodas e andadores ortopédicos;
- despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.
Comprovantes de bens e direitos:
- notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
- documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
- contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
- demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.
Dívidas e ônus:
- documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Apuração de ganho de capital e renda variável:
- operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
- operações day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia);
- memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
- operações com fundos imobiliários;
- memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.
Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereço atualizado;
- cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto;
- atividade profissional exercida atualmente.
Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
- do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
- do serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível:
- no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
- em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço "Meu Imposto de Renda" será realizado mediante autenticação por meio da conta "gov.br", com identidade digital ouro ou prata.
O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos "Google Play", para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
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