Imposto de Renda

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio

A entrega poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal.

Imirante, com informações do g1

Atualizada em 16/03/2026 às 10h02
Receita Federal anuncia prazo para declaração do Imposto de Renda 2026. ((Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil))

BRASIL - A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração. O calendário e as regras do IR 2026 foram publicados no Diário Oficial da União.

Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

As mudanças anunciadas para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de 2026. Isso ocorre porque o envio deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025. A nova faixa de isenção deve impactar apenas a declaração que será entregue em 2027.

A Receita Federal também informou que a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, na declaração anual.

Declaração do Imposto de Renda é feita pela internet

A entrega da declaração do IR 2026 poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão da Receita Federal, ou em mídia removível nas unidades do órgão, durante o horário de atendimento.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.

No ano passado, 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população economicamente ativa no país era de 110,7 milhões de pessoas em fevereiro de 2025.

Quem entrega a declaração do IR 2026 mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).

Documentos necessários para declarar Imposto de Renda

Informes de rendimentos:

  • bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • salários;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • pensão;
  • aposentadoria;
  • aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
  • juros sobre capital próprio;
  • previdência privada.

 

Comprovantes e controles de recebimentos:

  • doações;
  • heranças;
  • livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • seguro de vida;
  • indenizações;
  • acordos com redução de dívidas.

 

Informes de pagamentos:

  • assistência médica;
  • assistência odontológica;
  • seguro saúde (médico e odontológico);
  • reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
  • despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • previdência privada.

 

Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.

  • comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas;
  • comprovante de pagamento de previdência social;
  • recibos de doações efetuadas;
  • recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
  • comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
  • exames laboratoriais e radiológicos;
  • aparelhos e próteses ortopédicas;
  • próteses dentárias;
  • cadeiras de rodas e andadores ortopédicos;
  • despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.

 

Comprovantes de bens e direitos:

  • notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
  • documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
  • contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
  • demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.

 

Dívidas e ônus:

  • documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.

 

Apuração de ganho de capital e renda variável:

  • operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
  • operações day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia);
  • memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
  • operações com fundos imobiliários;
  • memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.

 

Informações gerais

  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • endereço atualizado;
  • cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
  • dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto;
  • atividade profissional exercida atualmente.

 

Como fazer a declaração

Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:

  1. do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
  2. do serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível:
  • no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
  • em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

 

O acesso ao serviço referido no serviço "Meu Imposto de Renda" será realizado mediante autenticação por meio da conta "gov.br", com identidade digital ouro ou prata.

O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos "Google Play", para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

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