BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A nova legislação (Lei nº 15.353) estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso, reforçando a proteção jurídica em situações de violência sexual contra menores e pessoas incapazes.
A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de estupro de vulnerável.
Lei reforça presunção absoluta de vulnerabilidade
Com a mudança no Código Penal, o texto passa a deixar claro que a vulnerabilidade da vítima é considerada presunção absoluta, ou seja, não pode ser reduzida ou contestada judicialmente.
A legislação também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de fatores como:
consentimento da vítima;
experiência sexual anterior;
existência de relacionamento prévio com o agressor;
ocorrência de gravidez decorrente do crime.
O objetivo é evitar interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade da vítima.
Quem é considerado vulnerável pela legislação
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime:
menores de 14 anos;
pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento;
indivíduos que, por qualquer outra condição, não conseguem oferecer resistência.
Lei busca evitar interpretações judiciais controversas
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam reduzido a caracterização de vulnerabilidade com base em elementos como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente do crime.
Com a nova redação, o objetivo é impedir interpretações que diminuam a responsabilização penal em casos de violência sexual contra pessoas vulneráveis.
Dados apontam gravidade da violência sexual infantil
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registra índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.
Diante desse cenário, a nova legislação busca garantir maior segurança jurídica e proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
Lei não altera penas previstas no Código Penal
A nova norma não cria um novo tipo penal nem modifica as penas existentes para o crime de estupro de vulnerável.
O objetivo principal é consolidar o entendimento jurídico de que a vulnerabilidade da vítima deve ser reconhecida de forma absoluta, reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil.
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