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TJMG manda prender homem acusado de estupro de vulnerável após restaurar condenação

Decisão do TJMG restabelece condenação por estupro de vulnerável e determina prisão imediata do réu e da mãe da vítima em MG.

Ipolítica, com informações do g1

TJMG manda prender homem acusado de estupro de vulnerável. (Euler Junior/TJMG)

BRASIL - A decisão sobre prisão estupro vulnerável TJMG foi revertida nesta quarta-feira (25). O Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.

A decisão monocrática é do desembargador Magid Nauef Lauar, da 9ª Câmara Criminal, que acolheu recurso do Ministerio Publico de Minas Gerais (MPMG).

Além do réu, a mãe da vítima também teve a condenação mantida e foi presa na tarde desta quarta-feira (25).

Decisão anterior havia absolvido os réus

O caso ganhou repercussão após a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolver, no dia 11 de fevereiro, os dois acusados.

Na ocasião, o relator havia considerado que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menor, entendimento acompanhado por outro desembargador. Houve voto divergente.

Com o novo recurso apresentado pelo Ministério Público, o próprio relator reviu sua posição e restabeleceu a sentença de primeira instância, consolidando a prisão estupro vulnerável TJMG.

Condenação de primeira instância

Em novembro de 2025, os réus foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.

O homem foi condenado por:

  • Conjunção carnal com menor de 14 anos;
  • Prática de atos libidinosos.

A mãe da vítima foi condenada por omissão, por ter conhecimento dos fatos e permitir que a filha morasse com o acusado.

Segundo as investigações, a menina deixou de frequentar a escola enquanto vivia com o homem. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu, em depoimento, que mantinha relações sexuais com a vítima.

O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O Superior Tribunal de Justica (STJ) já consolidou entendimento de que:

  • O consentimento da vítima não afasta o crime;
  • Relacionamento amoroso não exclui a tipificação;
  • Experiência sexual anterior não descaracteriza o delito.

Com a nova decisão, a prisão estupro vulnerável TJMG passa a ter efeito imediato, embora ainda caiba recurso às instâncias superiores.

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