BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional fecharam, nesta terça-feira (24), um acordo para criar uma regra de transição sobre os penduricalhos pagos a servidores dos Três Poderes. Os benefícios, somados aos salários, fazem com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A definição ocorreu durante reunião entre o presidente do STF, Edson Fachin, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho.
Regra de transição para penduricalhos
O acordo sobre penduricalhos foi firmado um dia antes do julgamento do STF que decidirá se será mantida a liminar do ministro Flávio Dino sobre o tema. O caso será analisado pelo plenário nesta quarta-feira (25).
No início do mês, Dino determinou a suspensão de penduricalhos que não estejam previstos em lei. Pela decisão, os Três Poderes — nas esferas federal, estadual e municipal — têm prazo de 60 dias para revisar e suspender verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional.
Além disso, o ministro defendeu que o Congresso regulamente de forma mais clara o pagamento de benefícios extrateto.
Suspensão atinge Judiciário e Ministério Público
Também nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público (MP) com base em leis estaduais.
A decisão determina que:
- Tribunais de Justiça estaduais suspendam os pagamentos em até 60 dias;
- Ministérios Públicos estaduais revisem as verbas indenizatórias;
- A medida seja aplicada ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
O debate sobre penduricalhos ganhou força após sucessivas críticas a supersalários pagos acima do teto constitucional. A expectativa é que a regra de transição permita a adequação gradual dos pagamentos, evitando impactos administrativos imediatos.
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