Decisão

TSE rejeita recurso e mantém mandato do senador Jorge Seif

Corte concluiu que não há provas suficientes de abuso de poder econômico na campanha de 2022.

Iplítica, com informações do g1

TSE rejeitou pedido de cassação e inelegibilidade do senador Jorge Seif. Relator disse que não há provas robustas de abuso de poder econômico (Jefferson Rudy/Agência Senado)

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) e a declaração de inelegibilidade por oito anos por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

O julgamento analisou um recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia rejeitado o pedido de cassação.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar irregularidades capazes de justificar a perda do mandato.

“Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções”, afirmou o ministro.

Acusações

A coligação alegou que o senador teria sido beneficiado por apoio empresarial e sindical não declarado à Justiça Eleitoral, o que teria impulsionado sua candidatura.

Entre os pontos citados no processo, os adversários apontaram:

  • doação irregular de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de campanha;
  • uso da estrutura das lojas Havan, incluindo aeronaves, espaços para gravações, canais oficiais da empresa para divulgação e participação de funcionários;
  • suposto financiamento irregular de propaganda eleitoral por entidade sindical.

Além de Seif, também foram citados como réus no processo os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e o empresário Luciano Hang, dono da Havan.

Jorge Seif, que foi secretário de Aquicultura e Pesca no governo Jair Bolsonaro, sempre negou as acusações.

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